O mundo está em transformação energética impulsionada pelos desafios de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. A indústria automotiva é um indicativo claro dessa transformação, que deverá se adaptar às novas exigências impostas pela realidade de um ambiente em descarbonização e com escassez de recursos.
Nesse contexto, o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover, instituído pela Medida Provisória 1.205, de 30/12/2023, tem o objetivo de promover a expansão de investimentos em eficiência energética, estabelecer limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e incentivar o desenvolvimento e adoção de tecnologias menos poluentes.
O Mover inova em relação ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012, os quais tinham como meta a redução em 50% das emissões de carbono até 2030, além de estabelecer requisitos mínimos para que os veículos se tornassem mais econômicos e seguros.
Mover avança em vários pontos
Na abrangência, pois é um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos; e, principalmente, na ambição, pois aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país, com a novidade de exigir a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
Por meio da Rotulagem Veicular (Rota 2030), deveria se levar em consideração apenas as emissões “do tanque à roda” (isto é, apenas as emissões pela queima do combustível na operação do veículo).
No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e qualquer biocombustível.
No médio prazo, o novo programa prevê incrementar a sua ambição com a adoção da etapa denominada como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e aferirá a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
O cumprimento desses requisitos deverá ser demonstrado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos.
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Requisitos obrigatórios
A empresa interessada deverá apresentar ao ministério inventário de carbono das plantas e a pegada de carbono dos veículos comercializados, entre outros compromissos, até 31 de dezembro de 2026. O não cumprimento das metas de eficiência energética ensejará multa compensatória para as montadoras de veículos.
Considerado o ciclo do tanque à roda, os valores variam de 50 a 360 reais, para cada centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro; ou considerado o ciclo do poço à roda, de 70 a 500 reais, para cada grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro maior que a meta de eficiência energética estabelecida.
Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).
O dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil ou poderão ser objeto de ressarcimento em dinheiro.
Ainda, adotou-se mecanismos de recompensa e penalização na cobrança do IPI (já apelidados de “IPI verde”), a partir de indicadores que levam em conta: a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Por fim, estabeleceu-se o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países para o Brasil, por meio de crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos.
Adicionalmente, as empresas terão abatimentos no IRPJ e na CSLL, relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil. Também, está prevista a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores.
O Mover, por assim dizer, pretende estimular investimento e produtividade no Brasil, de olho nas oportunidades de mercado criadas pelo processo de descarbonização mundial.
Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.
Luis Henrique Costa é sócio de Direito Tributário do BMA Advogados.
Márcio Pereira é sócio da área de Ambiental e Mudanças Climáticas do BMA Advogados.
Tatiana Dratovsky Sister é sócia da área de Contratos Comerciais e Franquias do BMA Advogados.