A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (23/7), medidas para facilitar o acesso de microgeradores à rede elétrica. O objetivo é minimizar as discussões sobre a “inversão de fluxo”, a injeção de energia nas linhas que foram projetadas para enviar eletricidade e não receber.
Entre os principais pontos da revisão está simplificação da conexão para microgeradores de pequeno porte. Essa modalidade dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor, desde que a microgeração distribuída seja utilizada apenas para compensação na própria unidade consumidora, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW.
“Seria uma espécie de ‘fast track’ para o acesso de geradores dentro de uma franquia, assegurando ao maior número possível de consumidores o direito de conectar sistema de geração com menos ônus”, disse a diretora Agnes da Costa.
Além do fast track, a Aneel aprovou outras duas opções para a dispensa dos estudos de inversão de fluxo:
- Grid Zero: Dispensa dos estudos para microgeração e minigeração distribuída que não injete energia na rede de distribuição.
- Critérios de Gratuidade: Dispensa dos estudos para a usina que gerar o mesmo que foi consumido pela unidade durante o período, conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Para usufruir da medida do fast track, o consumidor deve assegurar que a geração de até 7,5 kW seja para uso da carga local, assinando um termo declarando que a alocação de excedentes ou créditos de energia ocorrerá apenas na unidade onde a energia foi gerada. Nas situações aprovadas para a dispensa da análise de inversão de fluxo, a distribuidora deve fornecer o orçamento de conexão.
Os estudos de inversão de fluxo são apontados pelos geradores como o principal entrave para a conexão dos sistemas nas redes da distribuidora. Entre as reclamações está a falta de padronização e critérios para os estudos solicitados e o fato de as distribuidoras não precisarem comprovar que a geração distribuída está causando problemas na rede.
Do lado das distribuidoras, o argumento é que houve um aumento expressivo da energia sendo injetada pelo consumidor e que isso está tendo efeitos sobre o sistema, exigindo investimentos pagos pelos consumidores cativos, que não usufruem da geração distribuída.
A proposta de aperfeiçoamento do tema da “inversão de fluxo” foi debatida na Consulta Pública nº 3/2024, com 322 contribuições de 107 instituições.
A decisão da Aneel foi criticada pela vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim.
Segundo ela, embora o fast track para geração local de até 7,5 kW possa trazer algum alívio para empresas do setor, a medida não aborda a necessidade de comprovação por parte das distribuidoras de que a inversão de fluxo identificada traz prejuízos para a operação da rede. Ela ressaltou que a ausência dessa obrigatoriedade permite que distribuidoras “mantenham práticas arbitrárias”.
“O gosto que a gente fica na boca, depois do dia de hoje, é de muita frustração”, afirmou.
O setor tenta agora conseguir o seu pleito no Legislativo, dentro do projeto de lei que cria o Programa Renda Básica Energética. Aprovado pela Câmara em maio, o PL 624/23 propõe substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social pela energia gerada em centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês. O texto aguarda análise no Senado.