A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9/7) o PL 1.086/2024, que estabelece uma margem de preferência de 10% a 20% para compras e locações de veículos flex, híbridos ou exclusivamente movidos a biocombustível ou a hidrogênio.
A vantagem também vale para a aquisição de combustíveis para o abastecimento de frotas. O projeto altera a Lei de Licitações.
De acordo com o projeto do senador Fernando Farias (MDB/AL), a regulação definirá o percentual da margem de preferência que será dada nas compras públicas (de 10% a 20%).
Na justificativa, o autor defende a opção pelos biocombustíveis em detrimento da eletrificação.
“Temos que ter cautela na eletrificação da frota de automóveis. Ela deve ser precedida de uma série de políticas públicas que mitiguem não somente os riscos associados ao descarte das baterias, mas também o aumento da demanda por energia elétrica”, afirma Fernando Farias.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), comemorou o resultado da votação.
“A proposta possui conteúdo muito coerente com a realidade brasileira e com a urgente necessidade de enfrentamento da crise climática global”, disse em nota a diretora-executiva, Patricia Audi.
O relator na CAE, Fernando Dueire (MDB/PE), que emitiu parecer favorável à aprovação, alterou o texto original para substituir o hidrogênio verde por “hidrogênio de baixo carbono”. Isto é, o combustível poderá ser obtido por quaisquer rotas tecnológicas e não apenas pela eletrólise com energia elétrica renovável.
“[O PL] apoia-se em ideias de valorização de modelos de transporte menos poluente, em linha com as pretensões de descarbonização perseguidas por diversos governos do mundo, inclusive o brasileiro”, afirmou Dueire.
O texto segue para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em decisão terminativa.
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