Judiciário

Liminar suspende venda de ações da Sergas para Energisa

Justiça de Sergipe atende pedido do governo do estado, que tenta fazer valer direito de preferência sobre ações de distribuidoras de gás natural

Liminar judicial suspende venda de ações da Sergas para Energisa em ação movida pelo governador do estado. Na imagem: Fábio Mitidieri, governador de Sergipe, na Onshore Week 2023, em Maceió/AL (Foto: Gustavo Costa/epbr)
Fábio Mitidieri (PSD) é governador de Sergipe (Gustavo Costa/epbr)

BRASÍLIA – A 18ª Vara Cível de Aracaju deferiu o pedido liminar e a venda das ações da Sergas para a Energisa está suspensa até decisão contrária ou até o julgamento da ação movida pelo governador do estado Fábio Mitidieri (PSD), contra a Compass, do grupo Cosan, e a Mitsui.

Em síntese, a juíza Christina Machado de Sales e Silva reconheceu que há possíveis falhas, por parte da Compass e Norgás (Compass/Mitsui), no rito para o exercício dos direitos de preferência, declarados pelo governo de Sergipe.

Diante da iminente conclusão da operação, já aprovada pelo Cade, o negócio está suspenso. “Não se vislumbra irreversibilidade nos efeitos da decisão, em especial porque eventual cassação da decisão permitirá a conclusão do negócio”, diz a juíza, na decisão.

A Norgás reúne as participações acionárias da Compass e Mitsui em cinco distribuidoras do Nordeste: Sergas (SE), Cegás (CE), Copergás (PE), Algás (AL), Potigás (RN).

É uma cisão da Commit, controlada pela Compass (51%) em sociedade com a Mitsui (49%). Foi criada justamente para viabilizar o desinvestimento da empresa do Grupo Cosan nas concessionárias do Nordeste – um compromisso assumido junto ao Cade, na privatização da Gaspetro, da Petrobras.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE) destacou que buscava uma solução consensual com a Infra Gás, mas o estado foi surpreendido pelo anúncio de venda para a Energisa.

“A ação judicial está fundamentada no Acordo de Acionistas da Sergas, o qual estipula um procedimento específico de direito de preferência. Conforme os preceitos do respectivo acordo, quando um dos membros sócios decide deixar a companhia, suas ações devem primeiramente ser oferecidas aos sócios remanescentes”, informou o governo de Sergipe.

A juíza também considerou que o acordo de acionistas não é suficientemente claro sobre os procedimentos para o exercício do direito de preferência. Nas alegações, o estado afirma que não se omitiu e, portanto, a decisão unilateral da Compass é irregular. A renúncia ao direito, de fato, não ocorreu, mas encerraram os prazos para assinatura do contrato.

O estado afirma se tratar de dois movimentos distintos, a aquisição proporcional das ações, que levaria Sergipe a ter cerca de 30% das ações da Sergas, ou a compra de toda a parcela que foi vendida para a Infra Gás, a partir da renúncia da Mitsui. Mas a 2 dias do prazo, recebeu um contrato apenas para a segunda opção.

“À evidência que o envio do contrato, 02 dias antes do prazo de 30 dias para exercício do direito de preferência, e a afirmação de que houve renúncia tácita ao direito de preferência pela ausência de assinatura, é exercício arbitrário da liberdade contratual e violação ao dever de boa-fé que se espera de quaisquer estipulantes”, diz a decisão.

A controvérsia

Procurado, o governo de Sergipe esclareceu ontem (27/6) que a judicialização é uma medida de “salvaguarda para os sócios remanescentes” e busca a “preservação da estabilidade e dos interesses da companhia”.

Conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias), a disputa judicial entre Sergipe e a Compass gira em torno do exercício de preferência do estado, previsto no acordo de acionistas da Sergas.

A Norgás possui 41,5% do capital da Sergas. A parcela envolvida, de fato, na negociação entre Infra Gás e Compass é de 21,16%.

Sergipe tinha o direito de comprar uma parte dessas ações à venda para a Infra Gás, caso a Mitsui (a outra acionista da Sergas) também manifestasse interesse pelo ativo; ou a totalidade das ações, caso a japonesa renunciasse ao seu direito.

Inicialmente, o estado manifestou o interesse em ampliar sua fatia na concessionária em ambos os cenários – que, na argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, configurava duas operações distintas.

A PGE alega, contudo, que a dois dias do prazo final para assinatura do contrato, recebeu a minuta apenas com a opção de compra das ações totais, no valor de R$ 57 milhões. A Mitsui havia renunciado ao seu direito.

Mitidieri enviou então um ofício à Norgás discordando de termos da minuta do contrato e informando que a o estado exerceria somente o seu direito de preferência pela aquisição parcial (equivalente a cerca de 10% do capital da Sergas), no valor de R$ 16,6 milhões – e não pelo total das ações à venda para a Infra Gás.

A Norgás considerou que se tratou de uma tentativa de retificação da manifestação dos direitos, fora dos prazos previstos, levando à renúncia da preferência.

“(…) o estado exerceu as duas opções, uma e outra, e não uma ou outra. Não há como se extrair interpretação diferente. O raciocínio da Norgás estaria correto se o estado de Sergipe tivesse assinalado somente a opção de aquisição da totalidade das ações, mas não foi isso que aconteceu”, afirma a PGE.

Em mais uma frente da disputa, a Agrase, o regulador estadual, marcou audiência pública para 22 de julho, para discutir a revisão dos termos do contrato de concessão da Sergas.

A Infra Gás e a Energisa não se posicionaram até o momento. A Compass e Norgás responderam ontem (27/6) que desconhecem o processo e que, se notificadas formalmente, responderão pelas vias legais. O espaço segue aberto.