Os fortes impactos causados pelos eventos climáticos ocorridos nos primeiros meses deste ano na grande São Paulo e a consequente falta de energia elétrica deixaram evidentes não só os problemas com a distribuição desse insumo, assim como as falhas no sistema de fiscalização sobre as concessionárias de energia elétrica.
É fato que temos uma agência reguladora federal responsável legal por essa tarefa que a delegou às agências estaduais.
E que também há leis e decretos que impõem deveres às concessionárias e às agências reguladoras porque, além do direito de regular os serviços concedidos, esses agentes têm o dever de fiscalizar e o de penalizar – aplicar sanções administrativas representadas pelas advertências e/ou multas. E, por fim, se assim ficar constatado, declarar a caducidade da concessão.
No entanto, o que temos presenciado desde janeiro deste ano é o silêncio desses entes reguladores, que têm o dever de fiscalizar e aplicar sanções às concessionárias, ou seja, dever legal de acompanhar a execução dos contratos de concessão.
Nesse cenário atual, constata-se a ausência total do Estado, na esfera federal e na estadual, nem se verifica a atuação dos entes reguladores para acompanhar o atendimento às reclamações angustiadas dos usuários.
O Art. 6º da Lei de Concessões, Lei Federal nº 8.987/1995, prescreve que a prestação dos serviços públicos deve atender “plenamente aos usuários” e no §1º desse artigo essa Lei determina de forma expressa que: § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Portanto, há uma obrigação legal que deve ser atendida por esses entes públicos responsáveis pela fiscalização de explicarem à população as justificativas para o descumprimento do fornecimento de energia elétrica – serviço que é contínuo como bem descreve o artigo da Lei de Concessões citado acima e o Contrato de Concessão assinado pela agência reguladora e a concessionária.
Sendo assim, há um dever legal das Agências Federal e Estadual de prestar explicações ao contribuinte/usuário sobre os motivos que levaram a essa interrupção do serviço público de forma ilegal, o que descumpriu a Lei de Concessões e consequentemente as cláusulas e condições do Contrato de Concessão.
Maria D’Assunção Costa é advogada especialista em Direito da Energia, doutora em Energia pelo IEE/USP e sócia da Assunção Consultoria.