Biocombustíveis

Governo define regras para montadoras participarem do Mover; veja como vai funcionar

Programa prevê R$ 19,3 bi em créditos financeiros entre 2024 e 2028; indústria automotiva estima investimentos de até R$ 70 bi em P&D

Programa de incentivo à indústria automotiva prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 (Foto:  Ricardo Stuckert/PR)
Programa de incentivo à indústria automotiva prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

BRASÍLIA — O governo federal editou nesta terça (26/3) a portaria que regulamenta o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), iniciativa que destinará cerca de R$ 19,5 bilhões em incentivos à eficiência e descarbonização da indústria automotiva.

O regulamento editado hoje traz regras para as montadoras poderem usufruir dos créditos financeiros para investimento em P&D visando sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões.

Entre outros pontos, define a obrigatoriedade de investimentos mínimos em inovação, como essas aplicações serão acompanhadas e as penalidades em casos de descumprimento.

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com a publicação da portaria, as empresas já podem se habilitar no programa. A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029.

Durante a assinatura da portaria nesta terça, o vice-presidente e ministro da Indústria, Geraldo Alckmin, disse que, desde a publicação da medida provisória que criou o programa, no final do ano passado, montadoras já anunciaram cerca de R$ 107 bilhões em investimentos no Brasil.

Os recursos estão previstos para serem investidos até 2028 na fabricação de veĩculos, com foco em tecnologias elétrica, híbrida e biocombustĩveis.

Confira as regras a seguir:

Requisitos obrigatórios

Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa, como já ocorria no antigo Rota 2030.

O Mover adiciona algumas exigências como critério de reciclabilidade e medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora (do poço à roda). Já a partir de 2027, essa avaliação ficará mais rigorosa, observando todas as etapas de produção e descarte do veículo (do berço ao túmulo).

Quem pode se habilitar?

Para receber os créditos as empresas precisam estar instaladas no Brasil e fabricar produtos automotivos como veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, incluindo insumos, matérias-primas e componente.

Também devem desenvolver, no país, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e possuir centro de custo de P&D.

Além disso,  essas empresas precisam ser tributadas pelo regime de lucro real e cumprir os percentuais mínimos exigidos de gastos com pesquisa e desenvolvimento. Esses percentuais serão incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Os gastos mínimos obrigatórios em P&D serão crescentes e variam entre veículos leves e pesados:

  • Automóveis e comerciais leves: 1% em 2024, 1,2% em 2025, 1,5% em 2026 e 2027, e 1,8% em 2028 e 2029.
  • Caminhões, ônibus e chassis com motor: 0,6% em 2024, 0,75% em 2025, 0,9% em 2026 e 2027, e 1% em 2028 e 2029.
  • Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários: 0,6% em 2024, 0,75% em 2025, 0,9% em 2026 e 2027, e 1% em 2028 e 2029.
  • Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística: 0,3% em 2024, 0,45% em 2025, 0,6% em 2026, 0,75% em 2027, 0,9% em 2028 e 1% em 2029.

Como será o acompanhamento?

A fabricante que se habilitar deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano seguinte, a -calendário subsequente, relatório de acompanhamento.

Caso descumpra uma ou mais das obrigações previstas para usufruir dos créditos a empresa poderá ter sua habilitação suspensa ou cancelada com efeitos retroativos ou suspensa.

Entre os critérios a serem observados na qualificação dos projetos de investimentos estão geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, contribuição para o atingimento das diretrizes do Mover e promoção de mão-de-obra qualificada.

Projetos válidos

Serão aceitos projetos de investimentos de empresas que fabriquem novos produtos, realoquem unidades industriais ou linhas de produção, e instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Os créditos financeiros serão relativos a gastos em pesquisa e desenvolvimento realizados no país, investimentos em ativos fixos e em P&D, inclusive engenharia automotiva e realocação de unidades industriais.

Além disso, estão previstos créditos adicionais para P&D nos casos de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, diversificação de mercados, com integração às cadeias globais e produção no Brasil de tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis, entre outras.

R$ 70 bi em P&D

Estimativas preliminares da Anfavea (associação que representa as montadoras) indicam que o setor automotivo investirá em torno de R$ 60-70 bilhões em pesquisa e desenvolvimento nos próximos cinco anos para cumprir as exigências do programa.

“[A regulamentação] nos dá previsibilidade. Contempla as diversas reuniões que ocorreram durante todos esses meses. Em geral, nós estamos bastante aliviados com a portaria e dando prosseguimento aos investimentos”, disse à agência epbr o presidente da Anfavea, Márcio Lima.

Na visão do executivo, o futuro da frota brasileira é eclético e o Mover contempla todas as tecnologias que levarão à descarbonização, respeitando as características de cada um dos combustíveis “de uma forma muito positiva”.