BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) deve colocar em consulta pública, em janeiro de 2024, um normativo para definir os procedimentos relacionados ao enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), apurou a agência epbr nesta quinta (21/12).
Desde agosto de 2022, projetos de micro e minigeração distribuída passaram a ser prioritários para receber os benefícios fiscais do regime que concede isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção.
O benefício está previsto no marco legal do setor (Lei 14.300/2022), mas, na prática, os empreendimentos não estão conseguindo o enquadramento e os geradores recorrem à Justiça para conseguir o incentivo.
Em outubro, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em resposta aos questionamentos da epbr, o ministério informou, em nota, que realizou reuniões com a Absolar (uma das representantes dos agentes com projetos impactados) ao longo de 2023 para receber contribuições sobre a regulamentação do tema e que será necessário um processo novo e específico.
“O objetivo da iniciativa é oferecer uma solução operacional para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao Reidi de projetos de minigeração distribuída, decorrente dos milhares de pedidos de conexões solicitadas junto às concessionárias de distribuição. Este desafio requer a criação de um processo novo e específico, adaptado à complexidade e ao volume dessas solicitações”, diz a nota.
Como a desoneração foi parar na Justiça?
Em entrevista à agência epbr no final de novembro, Eduardo Evangelista, sócio das áreas de Regulatório e Energia do escritório Souto Correa, explicou que a demora na regulamentação criou uma barreira para o enquadramento dos projetos de geração distribuída ao longo do último ano.
O Reidi tem duas fases para o setor elétrico. A primeira é a de enquadramento, em que o agente solicita à Aneel, ela instrui o processo, recomenda que seja enquadrado ou não e manda para o MME.
O MME completa a instrução e publica uma portaria autorizando o enquadramento do projeto no Reidi. Com essa portaria autorizativa, vem a segunda fase, que é o encaminhamento para a Receita Federal, que vai publicar um ato que, enfim, habilita o projeto.
“Os agentes de geração distribuída não estavam podendo ir adiante com isso, porque começaram a tomar negativas administrativas, primeiro na Aneel ou quando chegava no MME. A justificativa para essas negativas era a ausência de regulamentação. Em especial, a adaptação da regulamentação”, conta Evangelista.
De acordo com o advogado, um dos problemas está na outorga. Para serem enquadrados no regime, projetos geração de energia precisam apresentar o documento. Mas diferente das usinas de geração centralizada, a microgeração não tem outorga.
“É uma questão de adaptar a regulação”, observa.
As recorrentes negativas levaram os agentes a acionar a Justiça. Evangelista conta que, até meados de 2023, a orientação judicial era aguardar a regulamentação. Vencido um ano da queda do veto, essas empresas começaram a ganhar as causas.
“O Judiciário começou a se sensibilizar com o lado dos agentes de geração distribuída que estavam impossibilitados de fruir desse regime de incentivo, que tem um impacto muito substancial na economia do empreendimento”.
O dispositivo que concede o Reidi nasceu vetado no governo de Jair Bolsonaro (PL), por uma resistência do então Ministério da Economia em relação à extensão dos benefícios que já são concedidos a setores como transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado.
“A Lei não criou uma condição para enquadramento. Quando o veto caiu, o dispositivo passou a ter vigência e os agentes já estavam com cobertura legal para habilitar seus projetos”, explica Evangelista.
Segundo o advogado, as liminares judiciais a favor dos agentes reconhecem que a questão é de uma adaptação da regulamentação, porque não há como apresentar outorga por empreendimentos de microgeração, e determinam à Aneel e MME a avaliação dos projetos.
Como funciona o Reidi?
Giácomo Paro, sócio das áreas de Tributário e Energia do escritório Souto Correa, afirma que o Reidi permite uma redução de 9% a 10% no custo da obra.
Isso ocorre porque, quando o detentor do projeto de infraestrutura vai adquirir os painéis fotovoltaicos, por exemplo, ele avisa o fornecedor que tem direito à isenção dos impostos PIS e Cofins. O fornecedor, por sua vez, como não terá que pagar os encargos, repassa essa economia de tributo no valor final da venda.
“O que significa ter o Reidi? Significa que o que eu estou comprando de produtos e serviços, eu vou comprar mais barato, porque o meu fornecedor não vai pagar PIS e Cofins, e ele vai me repassar esse benefício em redução do preço”.