A aprovação de um marco legal para o hidrogênio o mais breve possível é fundamental, mas sua criação sem incluir medidas de estímulo impede a atração de investimentos a partir de uma legislação sólida e arrojada como o que tem sido feito em outros países, como Estados Unidos e alguns países europeus.
A análise faz parte de nota conjunta divulgada pelas entidades Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que pretende sensibilizar deputados sobre incentivos para hidrogênio nas pautas em tramitação no Congresso Nacional.
Estudos preliminares da ABIHV indicam R$ 769 bilhões de arrecadação futura com o desenvolvimento da indústria do hidrogênio verde no Brasil a partir de uma política pública de incentivos. Até 2030, é estimado um superávit de R$ 72 bilhões.
“A aprovação de um marco legal sem incentivos concretos afastará potenciais investidores, sinalizando para o mundo um retrocesso no almejado protagonismo brasileiro como estimulador da indústria verde, alavancada na abundância dos recursos naturais e na matriz energética plural e altamente renovável”, diz a nota (veja a íntegra no final da matéria).
Câmara pode votar marco legal
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética pode votar esta semana o relatório do deputado Bacelar (PV/BA) que propõe o marco legal do hidrogênio de baixo carbono.
O relator recebeu novas sugestões do governo federal e analisa possíveis alterações na última versão do texto, apresentada em 31 de outubro, após 241 contribuições encaminhadas por vários setores por meio de consulta pública.
Em busca de segurança jurídica para a produção e o uso do hidrogênio na matriz energética brasileira, Bacelar propõe a Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono e um regime especial de incentivos fiscais (Rehidro).
A ideia é que os incentivos sejam proporcionais à quantidade de emissões evitadas.
O apoio fiscal envolve desonerações com despesas de capital (Capex) e operacionais (Opex) e poderão ser usados por empresas e zonas de processamento de exportação (ZPEs).
Ao todo, são cinco mecanismos:
- desoneração de Capex para produtores de hidrogênio e atividades acessórias, inclusive geração de energia elétrica;
- desoneração de Opex para produtoras de hidrogênio;
- desoneração da Cide-Remessas;
- incentivos de Imposto de Renda e Contribuição sobre Lucro Líquido;
- emissão de debêntures incentivadas.
Íntegra da nota conjunta
“A ABIHV, Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde, a ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias e a ABSOLAR, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica cumprimentam o Parlamento Brasileiro e enaltecem as iniciativas de criação do marco legal que propiciarão o desenvolvimento do Hidrogênio Verde no território nacional, coadunados às melhores práticas internacionais. Iniciativas essas que contribuirão para o estabelecimento desse vetor energético no processo de transição para uma economia de baixo carbono e de industrialização verde do país, atendendo às medidas urgentes e necessárias para a descarbonização da economia e para o cumprimento dos compromissos ambientais internacionais dos quais o Brasil é signatário. Elogiável também a iniciativa, não só do bom desenho do arcabouço legal, como da sua criação com uma escuta ativa, participativa e gentil da sociedade civil, das associações e dos investidores que erguerão essa indústria.
Nos próximos dias a Câmara dos Deputados deve realizar a votação da chamada “Agenda Verde”, contemplando temas como a criação do marco legal do hidrogênio. As entidades que aqui se congregam entendem que é imprescindível manter os incentivos e benefícios necessários para o desenvolvimento da indústria de Hidrogênio Verde, sem excluí-los da discussão. Os vários avanços que este plano representa seriam subjugados ao se deixar para um segundo momento a discussão sobre os incentivos hoje no Brasil. Não incluir esses incentivos é descuidar da participação nacional
no processo de descarbonização e da inserção do país na Nova Ordem Econômica Mundial Verde ora em curso. Enquanto diversos países aportam seus melhores recursos e esforços financeiros, intelectuais e naturais para combater às mudanças do clima, o Brasil renunciaria ao seu papel de protagonista com as diversas vantagens comparativas que têm, com seus recursos naturais e matriz energética, abandonando oportunidades de negócios, empregos, geração de renda, aporte e desenvolvimento tecnológico.
A aprovação de um marco legal para o hidrogênio o mais breve possível é fundamental, mas sua criação sem incluir medidas de estímulo impede a atração de investimentos a partir de uma legislação sólida e arrojada como o que tem sido feito em outros países – Estados Unidos e alguns países europeus. Pelo contrário, a aprovação de um marco legal sem incentivos concretos afastará potenciais investidores, sinalizando para o mundo um retrocesso no almejado protagonismo brasileiro como estimulador da indústria verde, alavancada na abundância dos recursos naturais e na matriz energética plural e altamente renovável.
Estudos preliminares conduzidos pela ABIHV indicam de forma clara R$ 769 bilhões (em todos os níveis do governo) de arrecadação futura, que advirão do desenvolvimento da indústria de hidrogênio verde e do adensamento da sua cadeia produtiva no caso da criação de uma política nacional incentivadora, contemporânea e agressiva. No curto prazo, o superavit estimado é de R$ 72 bilhões até 2030.
A sociedade brasileira não pode perder os avanços que já foram conquistados com as discussões conseguidas até o momento com esse marco legal, que congregou e congrega os melhores esforços, intenções e proatividade do legislador. A partir do exposto, rogamos a todos, apoio para a manutenção e eventuais aperfeiçoamentos ao marco legal do hidrogênio ora em discussão, com a conservação de estímulos e incentivos direcionados e com prazos pré-estabelecidos.
Contamos com a sensibilidade de Vossas Excelências para esta imensa e única oportunidade brasileira, agradecemos de antemão a disponibilidade e nos colocamos sempre à disposição.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV),
Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) e
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)”
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