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TCU abre caminho para privatização da Copel

Tribunal de Contas da União dá aval ao pagamento de R$ 3,7 bilhões por outorgas de hidrelétricas e destrava privatização da companhia

TCU destrava privatização da Copel. Na imagem: Reservatório da hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (ou UHE Foz do Areia), considerada essencial para impulsionar processo de venda da Copel (Foto: Divulgação)
Renovação da concessão da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia) é considerada essencial para impulsionar processo de venda da Copel (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (2/7) o pagamento de R$ 3,7 bilhões pela Copel para garantir as concessões das usinas hidrelétricas Foz do Areia (1.676 MW), Segredo (1.260 MW) e Salto Caxias (1.240 MW). Com isso, abriu caminho para a privatização da companhia de energia do Paraná.

O processo no TCU era considerado pela empresa o último grande entrave para a oferta pública de ações da companhia, lançada na última semana. A estimativa é levantar R$ 4,9 bilhões – com a venda das ações do governo do Paraná, acionista controlador, e com a emissão de novos papéis.

Parte desse dinheiro deve ser usada para pagar as outorgas das usinas. O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu em R$ 3,7 bilhões o valor para a renovação das concessões por 30 anos.

Após o anúncio da decisão do TCU, os papéis da Copel fecharam o dia em alta de 1,42%, cotados a R$ 8,55.

Questionamento no STF

A privatização da companhia ainda é questionada no Supremo Tribunal Federal. Movida pelo PT, é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7408.

Na avaliação do partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador, viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União.

O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel.