Dezessete anos após a tragédia na plataforma P-36, no campo de Roncador, na Bacia de Campos, a Petrobras continua brigando na Justiça contra as punições aplicadas pelo Ibama e as exigidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em disputas que atingiram R$ 1,469 bilhão. O acidente completou ontem 17 anos e é um dos maiores ja registrados na indústria brasileira do petróleo.
Em 15 de março de 2001, o rompimento de um tanque de drenagem de emergência danificou uma série de componentes da plataforma, provocando o vazamento de gás e uma segunda explosão, de grande intensidade, que matou 11 funcionários da brigada de incêndio e levou ao naufrágio da P-36, cinco dias depois.
A Petrobras foi multada pelo Ibama pelo derramamento de óleo bruto e diesel – tinha cerca de 10 mil barris estocados – e pela dispersão química feita à época e considerada danosa pelos órgãos ambientais. O MPF, por sua vez, entrou com uma ação civil pública cobrando R$ 100 milhões de reparações. As punições tramitam em processos administrativos e judiciais até hoje.
Em seu resultado financeiro de 2017, a Petrobras informa que se perder nos processos, estará sujeita a pagamentos de R$ 1,469 bilhão relativo, somente, ao incidente da P-36. Ao todo, calcula que processos de natureza ambiental podem gerar gastos com multas e reparações de R$ 7,787 bilhões – inclui R$ 3,115 bilhões para ações do vazamento de óleo de um gasoduto da Transpetro no Paraná, em julho de 2000.
Petrobras tem voto favorável contra MPF
A Petrobras perdeu a ação para o MPF na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, mas recorreu da decisão e aguarda o julgamento dos desembargadores do TRF-2.
Em 2017, passados 16 anos da tragédia, o desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, relator do processo, emitiu voto favorável à Petrobras. O magistrado entendeu que o monitoramento ambiental apresentado pela Petrobras é suficiente para comprovar que não houve dano ao meio ambiente.
Relatório feito pela Feema, órgão ambiental do Rio, levou em conta que o vazamento de óleo e diesel que aflorou a 150 km do litoral não afetou regiões costeiras, evitando maiores dados ao ecossistema da região. Contudo, o relatório do órgão conclui que a Petrobras deveria ser punida.
“Apesar dos trabalhos das equipes da Petrobras, ficou patente sua deficiência em termos de equipamentos de combate à vazamento de óleo em alto mar na forma mecânica. (…) Com relação a poluição causada ela é inequívoca, e acreditamos que as sanções cabíveis devem ser adotadas, salvo melhor juízo”, afirma o documento da Feema, citado no voto de Marcello Granado.
No segundo semestre de 2017, o julgamento no TRF-2 chegou a ser marcado, mas foi retirado da pauta.
Causas do incidente
Relatório da ANP aponta que um tanque de drenagem de emergência rompeu, causando a primeira explosão e o vazamento de gás na plataforma. A ignição do gás causou a segunda explosão, matando os 11 brigadistas e causando dados que levaram ao alagamento de instalações, tanques e linhas e posterior naufrágio. A agência identificou erros em uma operação de esvaziamento de um tanques de drenagem (bombordo) que levou à passagem de fluidos que deveriam retornar para a planta de processo, mas foram bombeados para o outro tanque de emergência (boreste), superando a pressão limite do equipamento e causando a explosão. Linhas e outras partes danificadas levaram aos eventos subsequentes.
Voto do desembargador federal e relator Marcello Granado
Processo no TRF-2: 0000081-03.2002.4.02.5103
Relatório da ANP sobre as causas do incidente
[contact-form to=”[email protected]” subject=”form_newsletter_epbr”][contact-field label=”Nome” type=”name” required=”1″][contact-field label=”E-mail” type=”email” required=”1″][contact-field label=”Celular (inclua para receber a newsletter por WhatsApp)” type=”name”][/contact-form]