Gás Natural

ABPIP promete questionar, no STF, nova Lei do Gás do Ceará

Produtores independentes questionam, dentre outros pontos, as regras estaduais para classificação de gasodutos

Litigância Climática no Brasil
(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
RIO — A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (ABPIP) pretende acionar o STF, entre maio e junho, contra Lei do Gás do Ceará (Lei nº 17.897/2022).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionará, dentre outros pontos do marco legal cearense, a competência estadual para classificação dos gasodutos de distribuição, conforme antecipado pelo político epbr.

A lei estadual permite que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) classifique como gasoduto de distribuição as “instalações localizadas na área geográfica do Estado, consideradas de interesse para o serviço local de gás canalizado”.

De acordo com o texto, poderão ser classificados como gasodutos de distribuição aqueles dutos que se conectam diretamente a terminais de gás natural liquefeito (GNL); às unidades de processamento ou tratamento de gás; às instalações de estocagem; e às plantas de biogás ou biometano.

A ABPIP alega que o texto entra em conflito com a competência federal.

A Nova Lei do Gás (14.134/2021), aprovada no Congresso Nacional em 2021, estabelece que gasodutos que conectam instalações de distribuição às unidades de processamento ou de tratamento, de estocagem ou a um terminal de GNL “serão classificados nos termos da regulação da ANP”.

Para os produtores independentes de gás, a lei cearense traz outros elementos de insegurança jurídica para o desenvolvimento do mercado livre no estado.

O que diz a Lei do Gás do Ceará sobre o mercado livre:

  • Uma unidade de consumo interessada em migrar para o ambiente livre precisa demandar ao menos 10 mil metros cúbicos diários (m³/dia) durante 12 meses consecutivos, a partir da publicação da lei;
  • Os consumidores que queiram migrar para o mercado livre precisam formalizar o pedido junto à concessionária (Cegás) com antecedência mínima de seis meses;
  • A TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição) seguirá a mesma regra de formação das Tarifas de Fornecimento aplicadas ao mercado cativo, excluído o custo médio ponderado do gás e das despesas com as atividades de compra e venda do produto

A ABPIP contesta o fato de o texto da lei estadual não mencionar expressamente a possibilidade de ramais dedicados (gasodutos que atendem à demanda específica de determinados clientes livres), nem a figura da TUSD-E (tarifas específicas para agentes livres atendidos por ramais específicos).

O governo cearense defende, por sua vez, que o artigo 25 da Constituição Federal garante aos estados a competência pela regulamentação da distribuição de gás canalizado e que a Lei do Gás do Ceará trata somente de assuntos de competência do estado, sem se sobrepor à Nova Lei do Gás, federal. O Ceará acredita que o marco legal deve gerar maior competição entre supridores de gás e a consequente redução de preço ao consumidor final, além de estimular o crescimento da rede de distribuição local.

Mais um capítulo da judicialização no mercado de gás

As contestações à competência dos estados na classificação de gasodutos não são novidades. O caso cearense se assemelha à regulamentação do mercado de gás de São Paulo nesse quesito.

A lei sancionada pelo então governador Camilo Santana (PT) concede à Arce praticamente os mesmos poderes delegados à Arsesp, em São Paulo, e considerados inconstitucionais pela ANP.

A diretoria da agência nacional decidiu acionar a Justiça para derrubar o decreto de João Dória (PSDB), que criou regras locais de classificação de gasodutos, em julho de 2021.

A ação já foi encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e depende, agora, de aval da Presidência da República para seguir para o STF.

A disputa entre ANP e o governo de São Paulo respinga num caso concreto:  a classificação do gasoduto Subida da Serra, projeto da Compass, do grupo Cosan.

Em setembro do ano passado, a ANP classificou o gasoduto como de transporte, o que inviabiliza os planos da Comgás, distribuidora paulista, de incorporar o ativo.

Para a Arsesp, a ANP ignora que o projeto, do chamado Reforço Metropolitano, está plenamente circunscrito na área de concessão estadual, sem prejuízos à infraestrutura de transporte sob regulação federal.

Sobre nova Lei do Gás

Reajustes congelados

Além dos questionamentos às leis estaduais de gás, a judicialização do setor atinge hoje, também, a relação comercial entre a Petrobras e as distribuidoras.

Algumas das concessionárias recorreram à Justiça para tentar impedir o reajuste do preço do gás cobrado pela petroleira brasileira nos novos contratos de suprimento válidos a partir de 2022.

Em janeiro, a Petrobras aumentou em 50% os preços do produto vendido às distribuidoras estaduais, sob a alegação de que precisava remunerar o aumento dos custos com importação de GNL.

As distribuidoras consideraram o reajuste abusivo. Em alguns estados, como Alagoas, Ceará, Rio de Janeiro e Sergipe, o assunto foi judicializado.

Este mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou, por liminar, o mais recente reajuste de 40% nos valores do preço de venda do gás natural da Petrobras contratado pela Gasmig. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral do Estado.