Acordo para pagamentos de meio bilhão de reais em royalties sobre o xisto do Paraná vai entrar em consulta pública. Após a Petrobras aceitar resolver o imbróglio de forma negociada, a diretoria da ANP aprovou nesta quinta (21) a abertura para contribuições da sociedade.
O caso envolve a SIX, refinaria de São Mateus do Sul (PR), que a Petrobras tenta vender — o ativo foi incluído no acordo como Cade. É a única unidade que processa xisto betuminoso no país.
A proposta é o pagamento parcelado de R$ 559 milhões até a assinatura do acordo para compensar os atrasos, além da celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5% (o piso previsto em lei).
As parcelas correspondem à alíquota de 10% sobre a produção de dezembro de 2002 a novembro de 2012, somada a 5% sobre de 2012 em diante e encargos legais da inscrição na dívida ativa.
A União deixou de cobrar, por décadas, os royalties sobre essa produção não convencional de óleo (a refinaria entrou em operação em 1972). Rendeu ações do governo do Paraná, uma longa discussão na agência e até mesmo um PL na Câmara.
Para não confundir: a SIX processa rochas mineradas de reservas de xisto no Paraná. Não se trata de uma produção não convencional de shale oil (óleo de folhelho), com poços, sondas e fraturamento hidráulico.
O processamento se dá por pirólise das rochas. A SIX produz óleo, gás, óleo combustível para o mercado local e outros produtos.
“O encerramento das controvérsias envolvendo o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas”, disse a ANP, em nota.
Lavra de xisto tem histórico da controvérsia
Informações da Assessoria de Imprensa da ANP
“A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso.
Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto.
Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.
Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.”