A Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) manifestou, nesta quinta (12/3), preocupação com a MP 1.340/2026, que institui subvenção econômica ao diesel comercializado por produtores e importadores, e aponta que beneficio ao combustível fóssil contraria princípio constitucional que garante competitividade ao renovável.
Na visão da frente, presidida pelo deputado Alceu Moreira (MDB/RS), ao invés de fortalecer uma alternativa nacional — o biodiesel —, a medida canaliza recursos para sustentar um combustível sujeito às oscilações do mercado internacional.
“É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece a necessidade de manutenção de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis justamente para assegurar seu diferencial competitivo e estimular a transição energética. Subsidiar o combustível fóssil importado na atual conjuntura contraria esse princípio e enfraquece uma política energética alinhada aos interesses estratégicos do país”, critica em nota.
A FPBio cita o art. 225 da Constituição Federal, que determina a manutenção de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, com tributação inferior a incidente sobre os combustíveis fósseis.
E defende a ampliação da mistura do biocombustível como medida para garantir a segurança no abastecimento nacional.
“O Brasil possui uma alternativa concreta, nacional e imediatamente disponível: ampliar a participação do biodiesel na matriz de combustíveis”, diz a nota que cita 40% de ociosidade no setor.
Em meio aos efeitos da guerra no Oriente Médio sobre o preço do petróleo e o mercado brasileiro de combustíveis, o governo Lula (PT) lançou, nesta quinta, um pacote de medidas voltado à desoneração do diesel nas refinarias.
O pacote anunciado (veja a íntegra) inclui o Decreto nº 12.875, que zera as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de diesel. Com a medida, os dois principais tributos federais sobre o combustível deixam de ser cobrados.
Outra norma publicada, o Decreto nº 12.876, estabelece medidas de transparência e fiscalização voltadas ao combate a preços abusivos no mercado de combustíveis.
Além disso, o governo editou a Medida Provisória nº 1.340, que cria um mecanismo de subvenção, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de R$ 0,32.
A subvenção econômica ficará limitada ao valor total de R$ 10 bilhões.
O benefício será operacionalizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estará condicionado à comprovação de que a redução de custos foi repassada ao consumidor final.
Também determina uma alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminoso, e de 50% sobre a exportação de óleo diesel.
A medida foi anunciada ao lado dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias.
Segundo a Fazenda, a retirada dos tributos federais representa uma redução de cerca de R$ 0,32 por litro do diesel na refinaria. Além disso, uma medida provisória institui subvenção ao óleo diesel, com impacto estimado de R$ 0,32 por litro, totalizando uma queda potencial de R$ 0,64 por litro no combustível.
