Gasodutos

Transportadoras de gás questionam legalidade da revisão tarifária

TAG e NTS encabeçam ofensiva junto à ANP para barrar nova metodologia que pode afetar a remuneração do setor

Transportadoras de gás questionam legalidade da revisão tarifária

A Transportadora Associada de Gás (TAG) e a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) encabeçam uma ofensiva junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na esfera administrativa, para barrar o uso de uma metodologia alternativa para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) – o que pode reduzir a remuneração das transportadoras de gás natural.

Conforme antecipado pelo eixos pro (teste grátis), serviço exclusivo para empresas da agência eixos, TAG e NTS encaminharam à área técnica e à diretoria colegiada da ANP, nas últimas semanas, uma série de questionamentos sobre a legalidade da nova metodologia. (mais detalhes abaixo)

  • a TAG enviou pedido de urgência para que diretoria da ANP julgue o recurso administrativo da companhia contra a mudança na metodologia, antes que uma nova fase da revisão tarifária seja aberta, sob pena de nulidade do processo.
  • Na sequência, a NTS encaminhou à diretoria, na quinta (19/2), parecer da ex-ministra do STF, Ellen Gracie, contra a aplicação da nova metodologia. E com questionamentos ao rito regulatório da ANP

A revisão tarifária do transporte e a integração entre o mercado de gás e o setor elétrico serão temas de debate na gas week outlook São Paulo 2026, no dia 24 de fevereiro.

O evento promovido pela agência eixos reúne algumas das principais lideranças do setor de energia do país em um encontro voltado ao debate sobre os rumos do mercado de gás natural no Brasil. Veja a programação.

Transportadoras questionam mudança

O embate ocorre na esfera administrativa, por ora, mas o risco de uma judicialização da revisão tarifária está posto.

Um dos principais pontos da argumentação das transportadoras gira em torno da retroatividade: NTS e TAG argumentam que a Lei do Gás preserva as receitas auferidas pelos transportadores nos contratos legados.

A TAG acrescenta que a revisão tarifária foi iniciada antes da Resolução 991/2026, sob a vigência da Resolução 15/2014, que determinava a aplicação do CHCI como metodologia de valoração da BRA.

E que a pretensão de aplicação retroativa do RCM a contratos firmados há mais de 20 anos, sob regime jurídico de tarifas e receitas livres, configura hipótese inequívoca de retroatividade normativa.

As transportadoras também apontam, dentre outros pontos, ilegalidade no rito regulatório: a NTS alega que a introdução do método RCM na Resolução 991/2026 ocorreu à margem de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem o necessário debate prévio em consulta pública.

Também citam quebra da isonomia regulatória: a NTS sustenta que o CHCI constitui padrão metodológico amplamente reconhecido pela ANP em revisões passadas.

E a TAG acrescenta que a aplicação do RCM configuraria tratamento diferenciado entre transportadoras afiliadas e não afiliadas à Petrobras.

BRA é a principal disputa da revisão tarifária

O movimento acontece às vésperas do início da nova fase da revisão tarifária das transportadoras.

O diretor da ANP, Pietro Mendes, já sinalizou que pretende pautar, em reunião extraordinária de diretoria na próxima sexta (27/2), a proposta da área técnica da agência para a valoração da BRA. 

A BRA é o item de maior peso dentro do cálculo das receitas das transportadoras e, portanto, um ponto nevrálgico para a revisão tarifária.

Em entrevista ao videocast gas week, no fim de 2025, Pietro Mendes disse que a resposta da agência não será pautada na busca de convergências entre as diferentes posições no mercado sobre o assunto. Assista na íntegra.

A discussão coloca em lados opostos usuários e transportadores, numa disputa bilionária sobre o futuro das tarifas.

A metodologia a ser aplicada na valoração da base de ativos pode impactar em cerca de R$ 8 bilhões a valoração da BRA dos primeiros contratos legados da NTS e TAG por vencer (Malhas Sudeste e Malhas Nordeste), estima o Conselho de Usuários.

  • o CdU defende que a definição de base de ativos da TAG e NTS siga a metodologia prevista nos contratos legados, ou seja, depreciação acelerada dos ativos.
  • já as transportadoras defendem que a metodologia deve ter enfoque contábil e ser a mesma adotada na revisão tarifária da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), em 2019: o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI).

ANP abre o leque de opções

No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu, com a revisão normativa geral da formação de tarifas de transporte, a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes.

  • o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês) consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos – ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.

Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhado com o pleito dos usuários.

A ANP, porém, ainda não se posicionou publicamente sobre que metodologia usará em sua proposta de valoração da base de ativos das transportadoras.

A Resolução 991 prevê outras opções:

  • o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), que incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo;
  • e o Custo de Reposição Novo (CRN),  o qual consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte;
  • além de “metodologias alternativas e amplamente reconhecidas e adotadas pelo mercado”.

Na sequência à publicação da nova resolução, ainda no começo de janeiro, a ANP encaminhou ofício à TAG e NTS exigindo a apresentação de dados financeiros, contábeis e operacionais retroativos relativos aos contratos do Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG) – os primeiros contratos legados vencidos – para apurar os valores sob a nova metodologia do RCM.

O método requer o rastreamento das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido. 

Foi então que as transportadoras entraram com recurso contra o pedido da agência e questionaram a nova metodologia.

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