Opinião

CP nº 210/2025 e a oportunidade para converter insegurança jurídica em retomada do crescimento

Brasil Equatorial não pode aceitar que a ineficiência de planejamento se transforme em uma regra de exclusão econômica, escreve Darlan Santos

Darlan Santos é diretor-presidente do Cerne (Foto Divulgação)
Darlan Santos é diretor-presidente do Cerne (Foto Divulgação)

O setor elétrico brasileiro, historicamente resiliente e inovador, atravessa o que talvez seja o seu teste de maturidade mais complexo.

Se nas décadas passadas o desafio era gerar energia suficiente para afastar o fantasma do racionamento, o dilema atual é de natureza oposta e cruelmente irônica: aprendemos a gerar abundância, mas falhamos em transportá-la.

A ascensão do que hoje denominamos “Brasil Equatorial” — a vasta faixa litorânea e interiorana que se estende do Rio Grande do Norte ao Amapá, abençoada com os melhores ventos e irradiação solar do planeta — reconfigurou a geografia econômica do país.

No entanto, essa revolução silenciosa esbarrou no curtailment (cortes de geração), paralisando turbinas e drenando a confiança de investidores globais.

É neste cenário de tensão e incerteza que a abertura da Consulta Pública nº 210/2025 (CP 210) pelo Ministério de Minas e Energia (MME) deve ser saudada.

Não como uma panaceia imediata, mas como o reconhecimento oficial do Estado de que a conta do descompasso entre geração e transmissão não pode ser paga exclusivamente por quem investiu de boa-fé.

A minuta do Termo de Compromisso apresentada, com prazo para contribuições até o dia 16 de janeiro de 2026, representa uma janela de oportunidade real para sanear o passivo financeiro e estancar a sangria da judicialização que ameaça travar o setor.

Para compreender a importância da CP 210, é preciso olhar para o mapa.

O Brasil Equatorial deixou de ser periferia elétrica para se tornar o coração pulsante da expansão renovável.

Estados como Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte atraíram bilhões em Capex, instalando uma cadeia produtiva complexa que gera milhares de empregos qualificados.

Contudo, a infraestrutura avançou em ritmo linear, enquanto a geração cresceu exponencialmente.

O resultado foi a imposição de restrições operativas severas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), motivadas por “confiabilidade elétrica” e esgotamento de margem de escoamento.

O prejuízo acumulado não é apenas um número em um balanço; é a corrosão da Taxa Interna de Retorno (TIR) de projetos desenhados para durar décadas e a suspensão de novos investimentos em uma região que tem na energia sua vocação industrial.

Ao oferecer um mecanismo para compensar cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, a CP 210 sinaliza que o Poder Concedente entende a distinção entre “risco do negócio” e “risco sistêmico”.

Para o gerador que viu sua usina ser cortada em 50% ou mais em dias de ventos excepcionais, a possibilidade de ressarcimento é um balão de oxigênio vital.

Esse movimento pode destravar o fluxo de caixa de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) asfixiadas e permitir a renegociação de dívidas com credores.

Mais do que isso, a pacificação via acordo administrativo tem o potencial de limpar a pauta do Judiciário, substituindo liminares precárias por segurança contratual.

Entretanto, para que a oportunidade se concretize e a segurança jurídica seja perene, é preciso corrigir distorções na minuta.

O ponto nevrálgico reside na Cláusula 4.2 e na equação proposta para definir o que é “sobreoferta” (Sosin) não compensável.

A minuta indica a Micro e Minigeração Distribuída Estimada (MMGDest) como parte da oferta de geração. Tecnicamente, isso é um equívoco conceitual.

A Geração Distribuída (GD), que cresceu de forma anárquica e sem coordenação centralizada, atua fisicamente como uma redução de carga, e não como uma usina despachável pelo ONS.

Ao somar a GD à oferta, a equação infla artificialmente o volume de energia disponível.

Quando o sistema precisa cortar geração para manter o equilíbrio, o operador não consegue desligar os painéis nos telhados (GD), restando-lhe cortar as eólicas e solares centralizadas (GC).

Pela regra proposta, esse corte seria classificado como “sobreoferta” causada pelo excesso de renováveis, isentando o sistema de pagar a compensação.

Na prática, o gerador centralizado, que cumpre rigorosos requisitos de rede e paga pelo uso do fio, está sendo penalizado pela “sujeira” sistêmica de uma fonte que ele não controla.

Se essa distorção não for corrigida, a CP 210 corre o risco de oferecer um alívio financeiro parcial em troca da validação de uma metodologia que perpetua o prejuízo no longo prazo.

O Brasil Equatorial não pode aceitar que a ineficiência de planejamento se transforme em uma regra de exclusão econômica.

Além do ajuste matemático, a solução definitiva passa pelo concreto e pelo aço.

A consulta pública deve servir como alavanca para cobrar celeridade nas obras estruturantes, especificamente o Bipolo Nordeste II.

Sem essas novas linhas de transmissão de alta capacidade, qualquer compensação financeira será apenas um paliativo recorrente.

O conceito de Brasil Equatorial carrega em si a promessa da neoindustrialização verde — a produção de hidrogênio verde, amônia e aço verde.

Esses projetos exigem energia barata e constante.

Se a regulação insistir em penalizar a eficiência das grandes usinas renováveis para acomodar distorções de mercado ou atrasos de obras, o país estará sabotando sua própria vantagem comparativa na transição energética global.

Estamos diante de um momento decisivo. A “montanha” legislativa, que outrora pariu insegurança, agora oferece um caminho pavimentado para o entendimento.

A Consulta Pública 210 não é um cheque em branco, mas é a melhor ferramenta disponível para reconstruir a confiança.

Se o governo demonstrar sensibilidade para acolher esses ajustes técnicos, transformaremos a crise de 2023–2025 em uma página virada.

O Brasil Equatorial está pronto para entregar a energia que o futuro demanda; falta apenas a regulação conectar os fios com a justiça econômica.


Darlan Santos é diretorpresidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne).

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