Novo licenciamento ambiental

Lula sanciona conversão em lei da MP da Licença Ambiental Especial

Lei 15.300 preserva licenças em três fases, exige EIA/Rima e veta LAE para mineração, obras com remoção de pessoas e áreas indígenas

Lula anuncia projetos do Novo PAC Seleções 2025 para mobilidade urbana e renovação de frota, em Contagem (MG), em 29 de agosto de 2025 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Lula anuncia projetos do Novo PAC Seleções 2025 para mobilidade urbana e renovação de frota, em Contagem/MG (Foto Ricardo Stuckert/PR)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei 15.300, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades ou empreendimentos “estratégicos”. O Congresso aprovou a conversão da Medida Provisória em lei no começo de dezembro.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que o processo seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação.

A lei geral do licenciamento chegou a ser aprovada pelo Congresso com a possibilidade de processo monofásico, o que foi vetado por Lula antes do envio desta nova MP.

A lei também exige estudo prévio de impacto ambiental — EIA e respectivo relatório de impacto ambiental — Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial.

Segundo o texto não poderá ser feita a LAE em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles:

  • minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante;
  • que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica;
  • que envolvam remoção ou realocação de população;
  • localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade;
  • localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.

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