BRASÍLIA — O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27/11), parte dos vetos feitos pelo governo ao novo marco da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025). Entre eles, o artigo que prevê prioridade para projetos de saneamento e “segurança energética” nos processos de licença, além de dispensa de estudo de impacto.
Já a análise sobre o veto ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE) foi adiada após acordo com líderes do governo. O LAE é objeto da medida provisória 1308.
Em agosto, o presidente Lula (PT) vetou 63 trechos do texto e editou uma medida provisória e um projeto de lei para tratar do assunto. A MP 1308 segue em tramitação, com relatoria do deputado Zé Vitor (PL/MG), que também relatou a lei aprovada.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), a decisão dá segurança à análise dos projetos.
“Ela permitirá uma análise segura da MP 1308, que trata do LAE e cuja vigência se encerra no dia 5 de dezembro. Também garantirá maior eficiência na deliberação do Projeto de Lei 3834/2025, enviado pelo próprio governo atualmente em análise na Câmara dos Deputados”, disse Alcolumbre.
“Há regiões inteiras aguardando que o Congresso finalize esta discussão para que grandes projetos saiam do papel, gerando emprego, renda e crescimento econômico, sempre com responsabilidade ambiental”, completou.
A articulação em torno da derrubada dos vetos foi liderada pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
Na Câmara dos Deputados, foram mais de 260 votos pela derrubada de 24 itens. No Senado, esses mesmos tópicos receberam 50 votos. Para ser derrubado, um veto precisa de pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores.
Licenciamento prioritário para “segurança energética”
Entre os vetos que caíram está o artigo 10 da nova lei, que prevê prioridade e processo simplificado para projetos de saneamento e “segurança energética“, estes últimos desde que “previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais”.
A derrubada atende a interesses de empresas de geração e transmissão, além de grupos ligado a carvão, petróleo e gás.
Ontem (26), uma coalizão formada por associações destes setores enviou aos presidentes da Câmara e Senado pedindo a retomada do artigo que garante tratamento prioritário e licenciamento simplificado.
Um dos artigos que voltou ao texto estabelece que a exigência de estudo de impacto ambiental (EIA) para esses empreendimentos “somente deve ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade licenciadora”.
“A Emenda da Segurança Energética assume papel decisivo. Ela estabelece que projetos de geração, transmissão, abastecimento de energia e saneamento básico – desde que incluídos em planos oficiais – recebam prioridade procedimental, garantindo análise célere e coordenada pelas autoridades ambientais”, defende a coalizão Convergência Brasil.
“A derrubada do veto é indispensável para que o país possa enfrentar as ameaças concretas à sua segurança energética”, completa o documento assinado por Instituto Pensar Energia, Abrage (geradoras), ABCS (carvão), Apine (produtores de energia), Abraget (termelétricas), Abrate (transmissão) e Abpip (petróleo e gás).
Derrotas do governo
Dentre os pontos considerados críticos pelo governo e que tiveram o veto derrubado está a licença por adesão e compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor.
Nessas hipóteses, o governo alerta que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, poderão fazer o licenciamento simplificado e sem análise técnica adequada.
No PL enviado pelo Executivo, foram acrescentados limites ao procedimento autodeclaratório.
A dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) era outro ponto de preocupação do Planalto em que o veto acabou caindo.
A proposta dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
O veto buscava garantir que a dispensa do licenciamento fosse restrita aos proprietários rurais com o CAR analisado.
Voltou ao texto da lei o dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos. Com isso, empreendimentos ficam isentos de compensar seus impactos indiretos ou sobre serviços públicos.
O veto de Lula ao parágrafo que enfraquecia a responsabilidade de financiadores em casos de danos ambientais provocados por projetos que receberam seus recursos foi outro que não se sustentou.
A maioria dos parlamentares entendeu que a defesa do governo de que o crédito deveria ser condicionado a maior rigor ambiental não foi acatada.
Derrubado também o veto ao trecho que determinava compensação a unidade de conservação ou zona de amortecimento afetada por projetos. O texto tira o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento.
A recomendação para este veto partiu dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Justiça (MJSP), que veem redução no grau de proteção dessas áreas.
Dívidas dos estados
Além da análise dos vetos da nova Lei do Licenciamento Ambiental, a sessão conjunta do Congresso Nacional derrubou parte dos vetos do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Após acordo, seis dispositivos vetados voltaram ao texto, enquanto os demais 24 vetos da versão sancionada foram mantidos.
O governo espera que, com o acordo, mais estados se somem ao programa para o pagamento das dívidas. As unidades da federação têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Propag.
Um dos vetos derrubados permite que os estados paguem suas dívidas por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Esse fundo foi criado pela reforma tributária para reduzir as desigualdades regionais, fomentar atividades produtivas e promover a ciência e tecnologia.
Inicialmente, o governo alegou que o uso desse fundo para o pagamento de dívidas era inconstitucional, uma vez que essa não é uma das atribuições originais do FNDR.
Outro veto derrubado pelo Congresso manteve benefícios previstos na renegociação de dívidas em 2021, como o que prevê que a União assuma o pagamento de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais que tenham a própria União como garantidora.
Retornou ao texto o dispositivo suspenso que possibilita à União reduzir das dívidas dos estados o montante que foi pago pelas unidades da federação entre 2021 e 2023 para execução de obras de responsabilidade da União.
*Com informações da Agência Brasil
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- Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS)
- Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (Abpip)
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- Instituto Pensar Energia
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- Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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