Transporte de combustíveis

Cade aprova compra da WPL pela Navemazônia, do Grupo Atem

Após pedido de vista, empresas apresentaram protocolo antitruste e compromisso de não exclusividade

Superintendência-Geral do Cade abre investigação sobre uso de algoritmos de precificação por postos de combustíveis. Na imagem: Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF (Foto Agência Brasil)
Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF | Foto Agência Brasil

BELO HORIZONTE —  Em votação unânime, o tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão desta quarta-feira (26/11), a aquisição da WPL pela Navemazônia, do Grupo Atem, que opera o terminal aquaviário da Refinaria da Amazônia (Ream).

A WPL atua no transporte fluvial de combustíveis na região amazônica e é propriedade da Família Sabbá.

A compra já tinha sido aprovada pela Superintendência-Geral (SG/Cade) em maio, mas foi contestada pelas empresas Vibra, Ipiranga e Petróleo Sabbá (80% da Raízen, 20% IB Sabbá), habilitadas como partes interessadas. O recurso levou o caso ao tribunal, sob a relatoria do conselheiro Carlos Jacques.

A operação começou a ser julgada em setembro, ocasião em que o relator apresentou seu voto pela rejeição do recurso. Carlos Jaques recomendou, porém, que a SG/Cade monitore os movimentos no mercado de transporte de combustíveis em vias fluviais na Região Norte, para prevenir e fiscalizar possíveis práticas anticoncorrenciais.

No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Diogo Thomson.

Nesta quarta, Thomson argumentou que se tratava de “um mercado complexo, marcado por escassez de informações e elevado grau de heterogeneidade operacional, o que suscitou dúvidas relevantes” que, a seu ver, “não estavam integralmente solucionadas até a fase então concluída da instrução”. 

Em seu voto-vista o conselheiro informou que solicitou e obteve das requerentes a apresentação de protocolo antitruste e compromisso de não exclusividade. 

Segundo o Thomson, esses instrumentos foram suficientes para mitigar preocupações relativas à troca de informações sensíveis e ao risco de fechamento de mercado, tornando desnecessária a celebração de Acordo em Controle de Concentrações.

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