Saldo da MP 1304 para o gás

Governo veta uso do Fundo Social para financiar gasodutos

Governo mantém dispositivo que empodera CNPE no controle da reinjeção de gás; MME sai derrotado na tentativa de regular SIE/SIP

Alexandre Silveira (à esquerda), ministro de Minas e Energia, e Fernando Haddad (à direita), da Fazenda, participam de coletiva de imprensa sobre a gasolina (Foto Tauan Alencar/MME)
Ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do MME, Alexandre Silveira (PSD), participam de coletiva (Foto Tauan Alencar/MME)

RIO — O governo federal decidiu vetar o dispositivo incluído na MP 1304/2025 que permite o uso de recursos do Fundo Social para financiar a construção de infraestruturas de gás natural – como gasodutos de transporte e de escoamento, além de unidades de processamento (UPGNs).

Por outro lado, o governo manteve o dispositivo que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o poder de definir limites de reinjeção de gás nos projetos de produção em áreas que ainda serão leiloadas. A regra é alvo de críticas dos produtores de gás, representados pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

As duas emendas foram incluídas de última hora pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) no texto final da MP 1304, durante a tramitação da medida provisória da reforma do setor elétrico no Congresso.

Ao justificar o veto ao uso do superávit do FS para criação de linhas de crédito reembolsáveis para infraestruturas de gás, o Ministério da Fazenda alegou que “ao alocar recursos em operações de crédito direcionadas a agentes privados, o dispositivo descaracteriza as finalidades originalmente atribuídas ao Fundo Social”.

Entre idas e vindas, propostas para financiamento de gasodutos (batizadas por detratores de Brasduto desde a proposta original de 2018) já foram objeto de emendas parlamentares de diferentes formatos.

É um tema caro ao empresário Carlos Suarez, dono de projetos para interiorização da malha de gasodutos para o Centro-Oeste e Norte.

Revés na regulação do escoamento e processamento

Outra novidade de Braga na versão final da MP 1304 foi a exclusão da proposta original do Ministério de Minas e Energia (MME) para regulação do acesso aos sistemas de escoamento (SIE) e processamento (SIP) – um revés para o leilão de gás da União.

O relator abandonou pelo caminho o dispositivo original da MP que atribuía ao CNPE o poder de determinar as condições e o valor de acesso do gás da União ao SIE/SIP.

A proposta, que conta com a oposição da Petrobras e seus sócios nessas infraestruturas, era a principal aposta do governo para baratear o acesso da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) ao midstream; e conseguir, assim, oferecer um gás mais competitivo à indústria.

Do texto original do Executivo, ficou, no entanto, o trecho que autoriza a contratação da Petrobras pela PPSA, como comercializadora do gás da União — justamente a contrapartida oferecida pelo governo para fazer avançar a regulação das tarifas do SIE/SIP. 

A terceirização da comercialização do gás da União para a Petrobras desagrada, em especial, os consumidores industriais (os potenciais compradores), que veem na proposta a criação de um intermediário que onerar o gás da União. 

Além disso, comercializadores concorrentes da Petrobras veem a estatal sair fortalecida em sua posição dominante.

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