Aprovada pela Câmara

Proibição de "bomba branca" nos postos avança com emenda no PL do Metanol

Proposta apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL/MT) corta caminho e segue para análise do Senado

Bomba de abastecimento em posto de combustíveis (Foto Agencia Brasil)
Bomba de abastecimento em posto de combustíveis | Foto Agencia Brasil

CUIABÁ — Uma emenda inserida no PL do Metanol (PL 2307/2007), aprovado pela Câmara dos Deputados, fez avançar para o Senado Federal a proibição da chamada “bomba branca” nos postos de combustíveis, isto é, a possibilidade de um posto ter contrato de exclusividade com uma distribuidora, mas vender os derivados comprados de outra.

A emenda altera a Lei do Petróleo (9478/1997) e, se aprovada, pode encerrar um vaivém judicial desencadeado após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixar de fiscalizar o cumprimento de cláusulas dos contratos privados entre postos e distribuidoras — o fim da tutela regulatória das bandeiras, desde 2021.

A emenda, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL/MT), impede os postos de “exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora de combustíveis, caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores”.

A proposta remete ao Código de Defesa do Consumidor, ao vedar publicidade enganosa, estabelecendo que o posto “deve assegurar que o consumidor tenha informação adequada, clara, ostensiva e atualizada da origem dos combustíveis comercializados”, de forma a “não confundir” ou induzir os clientes ao erro.

Coronel Fernanda havia apresentado um substitutivo com o mesmo teor no PL 1639/2019, que foi aprovado pela Comissão de Agricultura em setembro e está na Comissão de Minas e Energia (CME), com Tião Medeiros (PP/PR). A emenda ao PL do Metanol, portanto, encurtou o trajeto até o Senado.

Fim da tutela desencadeou disputa judicial

A ANP afirma, desde a mudança de 2021, que não liberou a “bomba branca”, apenas deixou de considerar como infração o descumprimento das cláusulas contratuais de exclusividade entre postos e distribuidoras.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram sucesso em uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia (MG), vedando a prática e restabelecendo a tutela regulatória. Na mesmas ação, os órgãos questionaram a liberação do delivery de combustíveis. 

A ANP reverteu a decisão, afirmando que os órgãos desconsideraram seu poder regulatório e a análises técnicas realizadas pela agência.

A vedação legal à “bomba branca” atende a um pleito das distribuidoras associadas ao Instituto Combustível Legal (ICL), críticas da decisão da ANP de 2021. A regra vigente não regulamenta, em detalhes, o funcionamento dos postos com “bombas brancas”, apenas exige a comunicação da origem. Na prática, é feita com etiquetas nas bombas.

“O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, diz a regulação da ANP.

O tema é objeto da resolução 858/2021, editada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), e de sua complementação, a resolução 948/2023.

À época da implementação, a mudança foi defendida pelo governo federal, sob a justifica de estímulo à competição. Bolsonaro chegou a tentar por medida provisória, que não prosperou no Congresso.

Para o ICL, a ANP deveria exigir a segregação de tanques, além de voltar a fiscalizar as bombas brancas.

“A bomba branca tinha que ter tanques segregados, tinha que ter um anúncio em cima da bomba dizendo que esse combustível não é [da marca] do posto. E, na verdade, não existe isso [publicidade adequada] e não existe fiscalização”, afirma o presidente do ICL, Emerson Kapaz.

O ICL argumenta que as regras atuais são prejudiciais ao consumidor. “Tem postos, por exemplo, que colocam um portfólio de produtores. Qual é o produtor do momento? A quem você recorre quando dá um problema no carro? Porque você tem que denunciar alguém”, completa o diretor do ICL, Carlo Faccio.

“Quem [o cliente] vai denunciar? A marca? A bomba? Até porque, se hoje você abasteceu lá, amanhã não é o mesmo [fornecedor], porque ele tem possibilidade de trazer de qualquer um”, afirma Faccio.

“Bomba branca” vs “bandeira branca”

Por vezes, há uma confusão com os jargões do setor: “bomba branca” refere-se a esses casos, em que um posto exibe uma marca comercial de uma distribuidora, mas vende combustível de outras origens.

A “bandeira branca” trata dos postos que também vem sendo chamados de “multimarcas”, isto é, que tem e exibem uma marca própria, podendo ser um posto com um ou mais donos pessoas físicas ou redes que operam sem vínculo com distribuidoras.

Além da venda de combustíveis, os postos faturam com serviços e conveniências, tanto em rodovias como centros urbanos. A “bandeira branca” é um termo mais antigo do setor, que vem dos postos sem marca.

O termo “multimarca” acaba por ser um jargão mais adequado para redes cujos donos individuais podem variar, mas operam sobre uma marca e desvinculados de quaisquer distribuidoras. A emenda em discussão no Senado não veda essa prática.

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