MP 1304

Cortes na geração serão reembolsados com multas da Aneel em casos específicos, diz Braga

Relatório da MP 1304 também trouxe mudanças para novos entrantes da GD, que precisarão investir em armazenamento

Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) n° 1.304, de 2025, que altera leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural no Brasil, realiza reunião para apreciação do relatório. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) n° 1.304, de 2025, que altera leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural no Brasil, realiza reunião para apreciação do relatório. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

BRASÍLIA — O relator da MP 1304, senador Eduardo Braga (MDB/AM), afirmou nesta terça (28/10) que os cortes na geração de energia renovável serão indenizados apenas em casos de desequilíbrio elétrico, diferenciando do risco energético, classificado por ele como “risco do gerador”.

A declaração foi dada em coletiva à imprensa após a leitura do relatório da medida provisória.

A expectativa do relator é que o texto seja votado no plenário do Senado no dia 3 ou 4 de novembro. Antes disso, precisa passar pela Câmara dos Deputados. Caso não seja aprovada até o dia 7 de novembro, a MP perde a validade.

Segundo Braga, os recursos para essas indenizações não sairão da conta de desenvolvimento energético (CDE), compartilhada por todos os consumidores, mas de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Em relação ao risco energético, não há nenhuma indenização, essa é uma decisão empresarial com risco do gerador. Em relação à questão do corte elétrico, só terá direito aqueles que tiverem ponto de acesso, de escoamento e carga garantida. Parecer de acesso com restrições está proibido por lei, sob pena de crime de responsabilidade. Isso resolve o passivo elétrico, porque o energético é risco do gerador”, explicou o relator.

Estudos recentes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) compilado por associações de geradores indicam que, mantido o ritmo atual, o Sistema Interligado Nacional (SIN) se aproxima de um limiar crítico de segurança operativa, com cortes de geração que já ultrapassam 20 GW em determinados períodos do dia e risco crescente de instabilidade de frequência e de colapso de tensão.

Geração distribuída e armazenamento

No capítulo que trata da geração distribuída (GD), Braga garantiu que todos os direitos adquiridos com a lei 14.300/2022 estão preservados.

Novos entrantes terão de escolher entre fazer o próprio armazenamento ou pagar um encargo à distribuidora para armazenar essa energia na subestação para a rede de baixa tensão.

A medida foi justificada pelo senador como instrumento para administrar a entrada da geração distribuída e reduzir o curtailment que ocorre em função do desequilíbrio da GD.

Pelo relatório apresentado, fica permitido o armazenamento de energia em vários níveis.

O primeiro será nos parques eólicos e solares centralizados, que hoje sofrem com o desligamento nos horários de grande geração e baixa demanda.

“Eles terão um sinal de preço e terão benefício fiscal para investir em bateria”, disse Braga.

Subestações de alta tensão serão indicadas pelo ONS como potenciais recebedoras de baterias, também com benefício fiscal e sinal de preço.

A terceira possibilidade são as redes de subtensão, nas subestações.

Teto da CDE

A CDE passará a ser atualizada pela inflação, considerando o valor congelado de 2025. Programas de combate à pobreza energética, como a tarifa social e o Luz para Todos não serão contingenciados.

No caso da conta de consumo de combustíveis (CCC), é esperada uma redução brusca em virtude da interligação de Roraima ao SIN.

“Outras linhas de interligação estão acontecendo nesse período e que terá o desligamento de usinas que são a combustível fóssil. Portanto, a tendência é de que a conta da CCC reduza”, disse Braga.

Também incluiu o impacto de novas outorgas na conta da redução da CDE. Segundo o senador, elas deixarão de ser 50% para o tesouro e 50% para a modicidade tarifária, sendo 100% voltadas à modicidade.

“Essa medida é fundamental para conter o crescimento descontrolado desse encargo setorial que custeia subsídios tarifários, que têm pressionado as tarifas de energia elétrica e comprometido a competitividade da indústria nacional e o poder de compra dos consumidores residenciais”, apontou.

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