Reforma tributária

Braga preserva indústria petroquímica da monofasia da nafta e abre espaço para programa de incentivo ao setor

Senador acata pleitos da indústria petroquímica em ajustes no relatório do PLP 108/2024, da regulamentação da reforma tributária

Relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB/AM), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB/AM), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

BRASÍLIA — O senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator do PLP 108/2024, acatou o pleito da indústria petroquímica e incluiu ajustes no seu texto para preservar o setor da proposta da monofasia da nafta.

Além disso, as emendas acatadas pelo parlamentar abrem espaço para financiar o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

“Essas são medidas cruciais para que o combate à sonegação e o tratamento isonômico conferido pela inclusão das correntes de gasolina e diesel no regime monofásico não se reverta em prejuízo para o setor petroquímico”

“Esse segmento enfrenta concorrência global e o risco de fraudes e sonegações é diminuto, o que justifica o atendimento ao pleito consubstanciado nas referidas emendas”, defendeu o senador, nesta quarta-feira (17), ao apresentar um complemento ao seu relatório da semana passada. 

O PLP 108 é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O que muda

O texto apresentado por Braga nesta quarta preserva o uso da nafta na petroquímica da monofasia.

  • Permite que o Comitê Gestor do IBS crie exceções na “aplicação do regime monofásico em operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, cujos adquirentes sejam centrais petroquímicas” e que sejam “utilizados como insumo pela indústria petroquímica”.
  • nesse caso, as centrais devem estar devidamente autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP

O ajuste no texto também permite que a indústria petroquímica receba devoluções de impostos – como previsto no mecanismo de cashback criado pela Lei Complementar 214/2025 – contanto que a devolução do CBS e IBS seja direcionada para “programa de incentivo”.

A redação abre margem, assim, para financiamento do Presiq. 

  • no artigo 178 de seu relatório, Braga definiu que o aumento de receita representado pelo regime monofásico (artigo 172 da lei 214) poderá ser utilizado na base de cálculo da CBS e do IBS (artigo 174 da lei 214) para “compensar eventual renúncia de receita voltada à indústria química”.

Combate a fraudes

Para atacar esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro no mercado de combustíveis, Braga incluiu, na semana passada, as correntes usadas na formulação de gasolina e diesel no mesmo regime fiscal dos combustíveis.

Ou seja, a monofasia – o recolhimento de impostos em uma única fase da cadeia de transformação.

A inclusão da nafta no regime de tributação monofásica visa coibir o uso indevido do produto como substituto da gasolina. A nafta pode ser importada com alíquotas reduzidas – brecha que tem sido explorada por alguns agentes que, ao invés de destinarem a nafta à indústria petroquímica, acabam utilizando-a como combustível.

Na ocasião, o parlamentar já havia antecipado a intenção de preservar a indústria petroquímica de eventuais aumentos de custos com a mudança na proposta.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias