Eletrobras: STF dá 48h para Congresso prestar informações sobre tramitação de MPs

Ministro do STF, Alexandre de Moraes pode julgar rito de aprovação de MPs que afeta Eletrobras. Foto por Agência Brasil
Ministro do STF, Alexandre de Moraes pode julgar rito de aprovação de MPs que afeta Eletrobras. Foto por Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentarem informações sobre a tramitação das medidas provisórias.

A decisão foi provocada por uma ação dos partidos de oposição que tenta impedir a votação da MP 1031, da privatização da Eletrobras, que está sendo discutida neste momento no plenário da Câmara.

O partidos pediram a suspensão liminar por entender que a urgência dada à MP fere o rito da Câmara, que deveria discutir o texto da privatização em comissões e respeitar a ordem de votação das MPs apresentadas pelo governo.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e suas comissões, especialmente para fins de análise de medidas provisórias, a serem prestadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”, escreveu Alexandre de Moraes.

De acordo com o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB/RJ), a votação de MPs diretamente no plenário, segundo decisões passadas do STF, dependiam dos estados de emergência em saúde pública e de calamidade pública.

Por decisão do governo federal, a vigência do estado de calamidade não foi estendida em 31 de dezembro de 2020.

“Já que todas as outras comissões da Câmara e do Senado estão instaladas, inclusive comissões mistas, por que permitir o império do relator?”, questionou Molon.

Os documentos são assinados por Bohn Gass (PT/RS), Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Arlindo Chignalia (PT/SP), Wolney Queiroz (PDT/PE), Talíria Petrone (PSOL/RJ), Renildo Calheiros (PCdoB/PE), Joênia Wapichana (REDE/RR) e Danilo Cabral (PSB/PE).

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Barroso nega mandado de segurança

Outro pedido de liminar para obrigar a Câmara a instaurar comissões para discutir a MP foi negada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Reconheceu que é assunto interno do Legislativo e o caberia ao STF interferir se em caso de “patente inconstitucionalidade”.

“O Supremo Tribunal Federal tem uma tradicional postura de autocontenção e de deferência ao Congresso Nacional em questões envolvendo o processo legislativo”, decidiu Barroso.

“Como regra geral, sua intervenção somente se justifica nas situações de patente inconstitucionalidade, notadamente quando esteja em questão direitos fundamentais, os pressupostos de funcionamento da democracia e o princípio republicano”, conclui o ministro.

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MP com térmicas tem apoio do governo

O relator da MP da capitalização da Eletrobras, Elmar Nascimento (DEM/BA) garantiu em coletiva na terça (18) que a maior parte do seu relatório foi acordada com os ministérios da Economia, Minas e Energia e, em alguns pontos, até com participação do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta prevê a capitalização da Eletrobras à realização de leilões locacionais para contratação de 6 GW de térmicas à gás natural nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

As contratações da térmica eram uma condição para a capitalização – toda a potencial precisaria ser contratada antes da oferta de ações, prevista para fevereiro se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional.

Ajuste feito no plenário deu alguma flexibilidade ao governo, trocando a condicionante apenas pela previsão que as térmicas serão contratadas.

A margem é limitada, contudo, pela previsão de entrada em operação das usinas.

Térmica como energia de base

Diz a proposta de Elmar Nascimento (DEM/BA).

  • Deverão ser contratados 6 GW de capacidade termelétrica a gás;
  • Desse total, 1 GW será no Nordeste, em regiões sem suprimento de gás natural. Pode provocar a extensão da malha de gasodutos de transporte;
  • Outros 5 GW deverão ser distribuídos igualmente nas regiões Norte e Centro-Oeste, com fator de capacidade mínimo de 70%;
  • Para esses 5 GW, há um cronograma de entrada em operação até 2028: 1 GW (2026), 2 GW (2027) e 2 GW (2028), em contratos de 15 anos;
  • Contratação deverá respeitar o preço-teto do leilão A-6, de 2019 – valor nominal de R$292/MWh, atualizado até a realização do leilão, previsto inicialmente para novembro e dezembro (pode mudar);

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