O Brasil acaba de dar um passo relevante na modernização do seu marco de licenciamento ambiental com a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, acompanhada de 63 vetos presidenciais e da publicação da Medida Provisória nº 1.308.
O conjunto das medidas preserva avanços na eficiência do processo, sem abrir mão de princípios constitucionais e da segurança jurídica que o setor produtivo e a sociedade precisam.
Ao vetar dispositivos que fragilizavam a proteção a biomas sensíveis, retiravam direitos de consulta de povos indígenas e quilombolas e dispensavam licenciamento para empreendimentos de impacto relevante, o presidente Lula (PT) manteve salvaguardas indispensáveis.
Vetos a normas que permitiriam autorizações por autodeclaração e que enfraqueciam a responsabilidade de instituições financeiras em caso de danos ambientais também foram essenciais para evitar riscos de retrocesso e insegurança jurídica.
Não se trata de obstaculizar investimentos ou travar projetos estratégicos. Pelo contrário: a preservação de padrões técnicos claros e de competências uniformes garante previsibilidade ao empreendedor e evita judicializações que paralisam obras e investimentos.
No ambiente econômico global, em que o Brasil busca se afirmar como potência ambiental e fornecedor confiável de produtos e serviços sustentáveis, não há espaço para legislações que deixem dúvidas sobre a integridade de seus processos de licenciamento.
A Medida Provisória nº 1.308/2025 complementa bem essa estratégia. Ao criar a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazo máximo de 12 meses e equipe técnica dedicada, o governo responde à demanda legítima por agilidade.
Mas mantém etapas essenciais — como estudos ambientais, audiências públicas e pareceres técnicos —, assegurando que a celeridade não se converta em superficialidade.
No debate público, é preciso superar a falsa dicotomia entre desenvolvimento e proteção ambiental. O licenciamento é instrumento de gestão de riscos, não um entrave burocrático.
Ao garantir que os procedimentos sejam mais eficientes, porém tecnicamente sólidos, o Brasil sinaliza seriedade tanto ao mercado interno quanto aos investidores estrangeiros.
O desafio agora será regulamentar e implementar a nova lei e a MP com equilíbrio e competência. É nesta fase que se definirá se o avanço legal se traduzirá em melhores prazos, menos contencioso e mais confiança — sem abrir brechas para impactos irreversíveis sobre o patrimônio natural e cultural do país.
O mundo está atento. E, com os ajustes feitos, o Brasil preserva sua credibilidade internacional ao mesmo tempo em que oferece um caminho mais previsível e racional para o desenvolvimento econômico sustentável.
Jean Paul Prates é mestre em Política Energética e Gestão Ambiental pela Universidade da Pensilvânia e mestre em Economia do Petróleo, Gás e Motores pelo IFP School (Paris). Foi secretário de Estado de Energia do RN (2007-2010), presidente da Petrobras (2023-2024) e senador da República (2019-2023).