O projeto de decreto legislativo que pode liberar a venda direta do etanol hidratado entre usinas e postos de combustíveis recebeu esta semana parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A agenda de votação ainda é incerta, mas o PDC 978/18 está pronto para ser votado na comissão.
O PDC 978/2018 susta as resoluções da ANP que atualmente vedam a comercialização direta. De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), o texto já foi aprovado por senadores e também pela Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara.
Se aprovado na CCJ, seguirá para o plenário. Entretanto, deputados da comissão avaliam que o texto só deve ser votado nas próximas semanas, já que os trabalhos estão voltados para uma emenda constitucional (PEC) polêmica, que altera a composição do Conselho do Ministério Público.
A venda direta é apoiada pelo relator na CCJ, Silvio Costa Filho (Republicanos/PE). O deputado poderia ter se manifestado pela constitucionalidade da matéria, mas demonstra ser favorável ao projeto.
Destacou que o fortalecimento do setor sucroenergético gera aproximadamente um milhão de empregos diretos, sendo 270 mil deles na região Nordeste.
“[Na regra atual] os postos ficam autorizados, na prática, a comprarem de uma só fonte: das distribuidoras. Isto causa desequilíbrio e imprevisibilidade, para o produtor, para a sua geração de empregos e para os consumidores, ferindo a livre iniciativa”, escreveu em seu relatório.
Diferente de projetos lei, o PDC não depende da sanção presidencial e passa a valer assim que for aprovado nas duas casas.
Por isso a pressão para aprovação do texto de associações ligadas ao setor sucroenergético, especialmente do Nordeste, e também preocupação de entidades do setor ligadas às distribuidoras.
A matéria tinha ficado estacionada desde o final de 2019, mas recentemente voltou a ganhar força na Câmara dos Deputados após intervenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL).
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Distribuidoras criticam projeto
O imbróglio é tributário, já que atualmente a cobrança de impostos é feita tanto na produção como na distribuição, elo obrigatório da cadeia. O PDC, contudo, não trata do tema, já que o decreto legislativo tem o poder apenas de derrubar a regulamentação da ANP e não criar novas regras tributárias. Tanto o mercado de distribuição, quanto o governo federal e parte do setor sucroalcooleiro – especialmente os grupos da região Sudeste – são contra o projeto.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) voltou a criticar a liberação da venda direta de etanol por meio do PDC 978/18. A associação entende que, da forma como está, o projeto de decreto legislativo pode desorganizar a arrecadação tributária do setor e causar concorrência desleal.
O IBP, além de representar as grandes petroleiras, criou a Associação Brasileira de Downstream (ABD) no ano passado, da qual fazem parte as maiores distribuidoras do país, BR Distribuidora, Raízen e Ipiranga, entre outras empresas.
“Nas vendas diretas do produtor ao posto revendedor, não haveria incidência do tributo, que é de responsabilidade do distribuidor. No entanto, como a venda direta não eliminará a operação via distribuidor, cria-se, na prática, um sistema dual para a tributação de um mesmo produto. Essa situação facilita a sonegação fiscal e a competição desleal”, defendeu o Instituto em nota nesta quinta (22).
A entidade ressaltou que não é contrária a venda direta em si, desde que seja solucionado o impasse tributário da operação.
A nota do IBP também pressiona, de forma indireta, a ANP acelerar a regulamentação da distribuidora vinculada. O calendário inicial previa a publicação da resolução em junho do ano passado, mas segue em estudo pelo órgão. A ideia é criar um agente que seja vinculado apenas à usina de etanol e que recolheria o tributo pago na distribuição.
Em audiência pública convocada pelo autor do PDC no Senado, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, admitiu no início deste mês que o atraso da agência em criar a distribuidora vinculada foi uma consequência da demora na equipe econômica em encontrar uma solução tributária.
Como o Ministério da Economia não conseguiu garantir uma proposta para manter a tributação de forma adequada, que entendeu ser impossível a criação de duas formas de cobrança simultâneas, a agência precisou encontrar uma saída para atender a resolução do CNPE.
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