Política Estadual para Biometano

Novos decretos de Cláudio Castro regulamentam biometano e incentivo fiscal a térmicas no Rio de Janeiro

Um dos decretos regulamenta a Política Estadual de Gás Renovável; o segundo regulamenta contrapartidas ao regime tributário especial para termelétricas a gás

Governador do Rio, Cláudio Castro, assina decretos relacionados à indústria do gás no Energy Summit 2025 (Foto: Juliana Rezende/eixos)
Governador do Rio, Cláudio Castro, assina decretos relacionados à indústria do gás no Energy Summit 2025 (Foto: Juliana Rezende/eixos)

RIO — O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), assinou nesta quinta-feira (26/6) o novo decreto que regulamenta a Política Estadual de Gás Natural Renovável assunto pendente de seu primeiro mandato.

Inicialmente, a ideia era publicar uma regulamentação mais ampla, que passava por questões como swap (troca operacional/comercial); regras para compra do biometano pelas distribuidoras e por consumidores livres; e pela qualidade do gás renovável. Mas, ao fim, acabou esbarrando em questionamentos legais.

A versão final se limitou a derrubar o preço teto vigente para aquisição do biometano (de R$ 1,20 por m³), encarado como entrave para a execução da política, herdada do governo Sérgio Cabral.

A Política Estadual de Gás Natural Renovável (Lei 6.361/2012) obriga as distribuidoras (CEG e CEG Rio) a adquirir todo o biometano produzido no estado — até o limite de 10% do volume de gás distribuído.

O novo decreto estipula as regras gerais para cumprimento do mandato:

  • A concessionária deverá realizar, anualmente, solicitação pública de propostas de compra de biometano até atingir o percentual previsto em lei;
  • A distribuidora também poderá realizar processos plurianuais;
  •  Ao atingir o mandato, a concessionária deverá realizar novos processos públicos de compra para manter o percentual proposto;
  • O edital do processo deve ser submetido à aprovação da Agenersa, o regulador estadual, que deverá responder em até 30 dias;

Decreto regulamenta benefício fiscal para térmicas a gás

Castro também assinou um segundo decreto que regulamenta as contrapartidas relativas ao regime tributário especial para termelétricas a gás, previsto na lei 10.456/2024.

A legislação isenta as usinas de ICMS na compra de gás natural, inclusive liquefeito (GNL).

É válida para projetos que obtiveram licença ambiental prévia e venceram leilões entre 2015 e 2032 (data-limite para isenção do imposto). O GNL também precisa entrar pelos portos do Rio.

A contrapartida: As empresas beneficiadas devem investir, no mínimo, 2% do custo variável do gás natural, por ano, em projetos de geração de energia renováveis, conservação de energia em prédios públicos, iluminação pública, de interesse histórico ou turístico; ou em estudos sobre transição energética e energia no Rio.

O decreto entra nos detalhes das aplicações.

Governador critica índices de reinjeção de gás

Ao participar da cerimônia de encerramento do Energy Summit 2025, no Rio, Castro destacou que o gás é o “grande combustível da transição energética” e que as políticas anunciadas visam incentivar a utilização da fonte.

Ele também criticou os altos índices de reinjeção de gás natural nos reservatórios do pré-sal – que, segundo ele, estão ocorrendo “acima do necessário”.

“[Esse gás reinjetado] É uma preciosidade sendo jogada fora simplesmente por falta de projetos… Venho defendendo junto ao Estado, a Petrobras e municípios que tenhamos projetos para diminuir essa reinserção do gás e aumentar nossa potencialidade energética”, disse a jornalistas, após o evento.

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