BRASÍLIA – A Justiça Federal negou o pedido da União para suspender medida que beneficia o grupo Atem e culpou a própria Fazenda Nacional por não incluir especificamente, no recurso, o pedido da exclusão de combustíveis e lubrificantes do regime especial da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A Atem obteve, na Justiça Federal no Amazonas, sentença favorável que assegurou o direito de contabilizar as operações de compras de mercadorias de empresas localizadas fora da zona franca como se fossem exportações para o exterior. Com isso, essas aquisições não têm a incidência de PIS e Cofins. Também possibilita o uso de créditos presumidos, o que permite descontos ainda maiores.
Decisão assinada pelo juiz federal Wagner Mota de Souza (.pdf) considera que a União limitou-se a sustentar que as compras feitas pelo grupo não teriam direito ao creditamento de PIS e Cofins, em função da alíquota zero.
“A concessão do efeito suspensivo exige, para além do perigo de dano irreparável, a demonstração concreta da plausibilidade do direito alegado, o que não se confirma, a princípio, quando a tese central de exclusão da atividade não é sequer ventilada nas razões da apelação”, diz a decisão.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que “está analisando o caso para tomar as medidas necessárias”.
A Atem opera a refinaria de Manaus e distribuidora de combustíveis. Por estar situada no polo industrial manauara, o grupo tem direito a benefícios previstos no regime especial da ZFM. Foi beneficiado, ainda, com dispositivo na reforma tributária que manteve o regime para o setor de petróleo, gás natural e combustíveis.
Reforma tributária e benefício questionado
A desoneração das operações da refinaria de Manaus gerou uma onda de reações contrárias de entidades representativas do setor e de secretários de Fazenda.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) chegou a divulgar uma nota em que citava perdas de arrecadação entre R$ 1,7 e R$ 3,5 bilhões.
A entidade apontou, ainda, risco à competitividade e desestímulo à produção interna. Para o Comsefaz, a partir da concessão do benefício, a importação de derivados de petróleo será desproporcionalmente incentivada em detrimento da produção nacional.
O Instituto Nacional do Petróleo (IBP) também se mostrou fortemente contrário o benefício. Em entrevista à eixos no dia em que lei foi sancionada – em meados de janeiro –, o gerente jurídico de Downstream do IBP, Enrico Andriolo, afirmou que a entidade avaliava levar o caso novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Parecer apresentado pelo IBP e pelo Instituto Combustível Legal (ICL) ao Planalto aponta que a medida é inconstitucional e viola a livre concorrência. Lembra ainda que o STF reconheceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239 que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis desde a origem.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse em coletiva de imprensa, no dia da sanção, que a decisão de não vetar o dispositivo que favorece a Ream foi para evitar que o benefício ficasse mais amplo.
A emenda foi amarrada no Senado de modo que ficasse “à prova de vetos”. O trecho foi incluído sem um acordo com a equipe econômica. Da forma como foi feito, há uma dupla exclusão, o que faria com que um eventual veto criasse uma brecha para manter petróleo e derivados no rol dos benefícios da ZFM.
Atem rebate números
Durante as discussões que antecederam a aprovação da reforma, o grupo Atem encaminhou nota rebatendo acusações de suposto uso irregular dos benefícios fiscais no contexto da ZFM.
A empresa reforçou que o benefício de PIS/Cofins nas importações destinadas à ZFM é condicionado à permanência do produto. Ou seja, quando o item é destinado a regiões fora da zona franca, todos os tributos incidentes são recolhidos.
Para o grupo, a inclusão da indústria do refino no rol das atividades incentivadas da zona franca corrige uma distorção, por se tratar de indústria estratégica para o Norte do Brasil. A região possui sete estados e apenas uma refinaria.