Federalização de estatais

Fazenda restringe condições para estados pagarem dívidas com ações de estatais

Estados poderão transferir bens à União como forma de pagamento dos débitos, incluindo participações em empresas públicas

Lula, Rui Costa e o senador Rodrigo Pacheco durante assinatura do decreto da Lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados — Propag, em 13 de janeiro de 2025 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Lula (PT), Rui Costa (PT) e o senador Rodrigo Pacheco ((PSD/MG) durante assinatura do decreto da Lei do Propag, em 13 de janeiro de 2025 (Foto Ricardo Stuckert/PR)

BRASÍLIA — A União aceitará apenas o controle societário de participações em estatais e empresas de economia mista e de capital fechado, detidas pelos estados, como parte do programa de renegociação de dívidas. Participações minoritárias poderão ser negociadas apenas quando as empresas forem listadas em bolsa.

O detalhamento das regras foi publicado nesta terça (15/4) e os governos estaduais têm até 30 de outubro para enviar as propostas envolvendo a cessão de estatais para a União, que pretende fechar eventuais acordos até 31 de dezembro. O prazo poderá ser prorrogado.

A regulamentação (veja a íntegra) do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) coube ao Ministério da Fazenda. Lula (PT) e o ministro Fernando Haddad (PT) também editaram a MP 1295, com alterações na lei sancionada em 2024.

Na área de energia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), que é mineiro, já indicaram o interesse em assumir o controle da Cemig, empresa de energia de Minas Gerais, um dos estados mais endividados junto à União.

A lei original que instituiu o programa foi uma iniciativa do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

O governador Romeu Zema (Novo) tenta, sem sucesso até o momento, privatizar a companhia, que também controla a distribuidora de gás natural Gasmig. Lula disse, inclusive, que o interesse na Cemig é evitar a privatização.

O governador tenta repetir com a Cemig a privatização da Eletrobras e da BR Distribuidora, que tiveram ações vendidas no mercado financeiro, no modelo de corporation, sem ter um único sócio controlador.

Com a liquidação do controle da Eletrobras, no governo de Jair Bolsonaro (PL), a União deixou de ter o comando da maior geradora de energia do país, restando o controle da área nuclear, por meio da ENBPar e Eletronuclear, que opera as usinas de Angra dos Reis (RJ).

Lula afirmou em uma entrevista à Radio Itatiaia, em fevereiro, que cogitou vetar a inclusão de empresas nos acordos pelas dívidas. “Não vetei porque no texto do acordo diz que o governo não é obrigado a comprar”.

“É porque eu não quero comprar a Cemig para privatizá-la. Você acha que eu esqueci quando o Itamar Franco colocou a polícia de Minas Gerais para enfrentar o exército do [ex-presidente] Fernando Henrique Cardoso quando ele disse que ia privatizar a Cemig?”, disse.

O episódio citado por Lula ocorreu em 1999, em meio ao acordo do Brasil com o Fundo Monetário Internacional (FMI).

São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram a lista dos maiores devedores. Juntos, respondem por 90% do que é devido. Somada, a dívida de todos os estados e do Distrito Federal é estimada em R$ 765 bilhões.

Regras para transferência de estatais para a União

O Ministério da Fazenda determinou que a negociação será válida apenas se envolver ações de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, não dependentes, e desde que sejam sociedades anônimas. 

No caso de empresas negociadas em bolsa, a União poderá aceitar participações minoritárias. Do contrário, os estados deverão oferecer o controle acionário.

Será preciso aprovar leis específicas no Congresso Nacional e nos estados para concluir as operações.

As empresas deverão estar “livres e desembaraçadas de gravames, ônus ou restrições de qualquer natureza”, isto é, sem ativos e recebíveis vinculados ao pagamento de dívidas, por exemplo. 

A União não é obrigada a aceitar as propostas. A avaliação dos ativos passará pelo crivo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A negociação será feita até 31 de dezembro, quando a comunicação formal for apresentada ao Ministério da Fazenda até o dia 30 de outubro. O prazo final poderá ser postergado até 30 de junho de 2026.

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) também deverá se manifestar, inclusive sobre eventuais impactos no cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Banco do Brasil vai gerir fundos

Além do regulamento, a MP 1295 autoriza a contratação do BNDES como consultor para a transferência e cessão de ativos dos estados para a União; e atribui ao Banco do Brasil a criação e gestão do Fundo de Equalização Federativa (FEF) e Fundo Garantidor Federativo (FGF), previstos na lei do Propag.

O programa prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o governo federal e parcelamentos em até 30 anos, com juros baseados no IPCA mais 2% ao ano. Caso cumpram metas de investimento, especialmente em educação, os estados poderão obter taxas ainda menores.

Como contrapartida para renegociar as dívidas, os estados devem investir na expansão da educação profissional técnica de nível médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação à mudança do clima, transportes ou segurança.

Com informações da Agência Brasil e Agência Estado.

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