Em fevereiro, foi aberta uma consulta pública para promover aprimoramentos regulatórios no Ambiente de Contratação Livre (ACL), após sua abertura para todo o Grupo A, que abrange empresas que tenham contas de luz tão baixas quanto R$ 4.000.
A abertura para o Grupo A trouxe à tona desafios de operacionalização, de regulação e de concorrência no ACL. A consulta pública aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe, diante disso, avaliar questões como:
- Definição das condutas anticoncorrenciais;
- Separação de marca e logotipo para comercializadoras de mesmo grupo econômico de distribuidoras de energia, assim como a vedação do compartilhamento de infraestrutura, recursos humanos e informação;
- Tratamento técnico em caso de atrasos na migração, com a necessidade de justificativas por parte da distribuidora;
- A instituição do Open Energy, que será fundamental para melhorar a experiência do consumidor e trazer transparência ao setor.
O Brasil teve mais de duas décadas para observar as melhores práticas internacionais. Diversos estudos avaliaram a experiência de lugares como o Reino Unido e a Austrália, considerados como alguns dos cases mais bem-sucedidos de abertura do mercado livre de energia em todo o mundo.
A análise desses casos tornou evidente a necessidade de uma regulamentação que garantisse a competitividade e a desconcentração do mercado livre de energia no Brasil. O trabalho exaustivo de pesquisadores e grupos de trabalho ajudou a balizar a Lei 9.074/95, grande marco para o setor de energia elétrica, que criou a figura do consumidor livre e determinou que:
Art. 4º, §5º: “As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional — SIN não poderão desenvolver atividades:
III — de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto às unidades consumidoras localizadas na área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, sob as mesmas condições reguladas aplicáveis aos demais consumidores não abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos, ressalvado o disposto no § 13.”
A lei determinou que as distribuidoras, em sua área de concessão, não podem vender energia no mercado livre, exceto pelo mesmo valor do mercado cativo. O objetivo deste artigo era o de evitar abuso do poder econômico e práticas anticoncorrenciais, justamente o que estamos observando neste momento.
Passados pouco mais de 12 meses desde a abertura, dentre as sete comercializadoras varejistas com maior volume de energia representado, cinco pertencem a grupos de distribuidoras, de acordo com dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Neste período, a Aneel e outros órgãos do setor foram inundados com reclamações que tratavam exatamente dos temas que deveriam ter sido endereçados antes da abertura — principalmente, a posição de vantagem em que se encontram as distribuidoras de energia.
A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) relatou ter recebido, até junho de 2024, centenas de reclamações de comercializadoras independentes tratando de irregularidades de diversas naturezas perpetradas pelas distribuidoras, desde oferecimento de vantagens para migrações até criação de dificuldades para concorrentes.
Em maio de 2024, um levantamento mostrou a atuação de comercializadoras vinculadas às distribuidoras de energia quase que exclusivamente onde possuem monopólio. A concentração no Amapá, por exemplo, à época, era de 100%. Ou seja, todas as unidades varejistas eram atendidas pela comercializadora da distribuidora local.
Mercado livre, inovação e desenvolvimento
A concentração do mercado livre de energia nos coloca na contramão das melhores práticas internacionais e oferece um risco ao desenvolvimento do setor elétrico como um todo.
A exemplo do que vem ocorrendo com Reino Unido e Austrália, milhares de negócios de tecnologia e infraestrutura, genuinamente brasileiros, poderão surgir, graças a um novo ecossistema de inovação que só o mercado livre de energia é capaz de proporcionar.
Jovens estudantes de inteligência artificial poderão montar suas próprias startups para atender às diversas questões do mercado: operação de book varejistas e suas condições de flexibilidade e resposta à demanda, baterias, carregamentos de veículos elétricos, atendimento ao cliente, dentre outros inimagináveis no momento.
É fundamental, portanto, que seja construído um ambiente de mercado seguro, eficiente e simplificado — bem diferente do que tivemos desde a abertura —, que fortaleça a concorrência e garanta o melhor atendimento possível ao consumidor final.
A hora é essa. Para quem quer ver o setor livre de subsídios, transformando-se num celeiro de oportunidades, a consulta pública oferece uma oportunidade única de colaboração. Ela ficará aberta até o dia 7 de abril para que todos possam contribuir para o desenvolvimento de um mercado mais competitivo e eficiente, focado no consumidor.
Este artigo expressa exclusivamente a posição do autor e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculado.
Eduardo Miranda é CEO da TYR Energia.