BRASILIA – O secretário Nacional de Economia Verde do Ministério de Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços (MDCI), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) anunciou em suas redes sociais que deixará o cargo para assumir a vaga de deputado federal. Com a mudança, Gilvan Máximo (Republicanos/DF) perde a cadeira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (13/3) que as regras sobre “sobras eleitorais” valem a partir de 2022. Nas últimas eleições, Rollemberg teve quase 52 mil votos, mas não se elegeu pelas regras consideradas à época.
Pelo entendimento do STF, as sobras devem ser repartidas pelos candidatos que chegaram ao quociente eleitoral, o número mínimo de votos para eleger um deputado.
“O Supremo acaba de me devolver o mandato que me foi concedido pela população do Distrito Federal. Foi uma oportunidade de conhecer com mais profundidade a agenda verde e seus desafios e oportunidades. Eu já trabalhei muito no avanço dessa agenda legislativa estando no Executivo e agora eu vou poder trabalhar estando no Congresso Nacional. Estou feliz porque, embora tardiamente, hoje o STF fez justiça”, disse Rollemberg.
Decisão pode levar a mais mudanças
Sete deputados federais podem perder os mandatos a partir da decisão do STF. A bancada do Amapá deve ser a mais atingida. Composta por oito deputados (o mínimo de representatividade que um estado tem na Câmara), deve trocar metade dos parlamentares.
As alterações dos parlamentares eleitos pelo Amapá devem atingir os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Também devem perder os mandatos o deputado Lebrão (União/RO) e Lázaro Botelho (PP/TO).
Julgamento
Em fevereiro do ano passado, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permitiu que todos os partidos e candidatos concorressem sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais
* Com informações da Agência Brasil