Confederação dos municípios defende redistribuição de royalties, contra acordo proposto pelos produtores

SC pede fim de impasse sobre royalties, após decisão favorável no STF. Na imagem, escultura "A Justiça" em frente ao STF (Foto: José Cruz)
Em 2018, a PGE/SC estimou em cerca de R$ 300 milhões o valor total devido a SC como ressarcimento pelos royalties não pagos desde 1986 (Foto: José Cruz)

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) a redistribuição dos royalties do petróleo entre todas as cidades e estados do país, independente de serem ou não produtores.

A CNM se manifestou no STF contrariamente ao acordo proposto por Espírito Santo e e Rio de Janeiro no julgamento da ADI 4917. Os estados produtores tentam preservar as receitas dos campos já contratados e que a redistribuição entre em vigor apenas para os contratos de exploração e produção assinados após a decisão do STF.

A ADI, que questiona a redistribuição prevista na lei 12.734/2012, foi protocolada pelo governo do Rio em 2013. A proposta feito pelo governo capixaba no começo do ano é uma tentativa de evitar o julgamento pelo plenário do tribunal e o risco de derrota dos estados produtores.

A Secretaria de Fazenda do Rio afirma que uma decisão desfavorável poderia provocar um rombo de até R$ 57 bi nos próximos cinco anos nos cofres fluminenses. No Espírito Santo, o governo estima que a redistribuição pode retirar R$ 18,4 bilhões dos recursos estaduais se a decisão for retroativa a 2013.

[sc name=”adrotate” ]

A CNM classifica a proposta de acordo como uma tentativa de preservar o status quo e que a premissa de que a nova lei dos royalties não pode ser aplicada aos contratos previamente estabelecidos é “integralmente equivocada”.

A associação é presidida pelo ex-prefeito de Saldanha Marinho (RS), Glademir Aroldi.

Contra o argumento dos estados produtores, a CNM cita que a própria lei sancionada em 2012, pela então presidente Dilma Rousseff, estabeleceu um prazo de transição de sete anos, durante os quais as porcentagens de royalties e participações especiais atribuídas aos estados e municípios confrontantes seriam gradualmente reduzidas.

De acordo com a CNM, o acordo sugerido implica a submissão de apenas 0,15% da produção de petróleo nacional aos novos critérios de distribuição e cita que a consequência do acordo seria o equivalente a renunciar ao objeto de análise constitucional em questão na ADI.

[sc name=”adrotate” ]

Sem poder para aceitar ou não a sugestão de acordo, a CNM conclui sua manifestação sugerindo que os demais estados da federação não acatem com os termos propostos e aponta que voltará a se manifestar contrariamente em data mais próxima ao julgamento, marcado para o dia 3 de dezembro.

A definição da data para a retomada do julgamento foi tomada pelo ministro Luiz Fux no dia de sua posse como atual presidente do STF.

Em novembro do ano passado a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia,  havia solicitado a exclusão da ADI da pauta do tribunal por 120 dias para que os estados tentassem um acordo que evitasse o julgamento.

[sc name=”newsletter” ]