Leilão de petróleo

ANP aprova edital de leilão do pré-sal com 14 blocos

Edital da oferta permante passa por ajustes regulatórios e segue para análise do MME e TCU antes da publicação em maio

Oferta permanente da ANP tem blocos de óleo e gás nas bacias de Pelotas, Potiguar e Santos. Na imagem: Leilão da ANP da oferta permanente de áreas de exploração
Leilão da ANP da oferta permanente de áreas de exploração

JUIZ DE FORA — A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (6/2) o edital do leilão do pré-sal, que ofertará 14 blocos sob o regime de partilha de produção, sendo seis na Bacia de Campos e oito em Santos. 

O documento segue agora para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem até 90 dias para concluir a análise. A publicação do edital está prevista para maio deste ano.

Entre as principais mudanças estão adequações às diretrizes de conteúdo local estabelecidas pelo CNPE em 2023 (Resolução nº 11) e a implementação da regulamentação das licitações nos regimes de concessão e partilha de produção (Resolução nº 969/2024). 

Também houve ajustes nos modelos de seguro garantia e flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixa de exigir a perfuração obrigatória de poços exploratórios, permitindo atividades como sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D.

Outras mudanças incluem a exclusão do pagamento das taxas de participação e amostra de dados, além da possibilidade de apresentação de garantias de oferta por licitantes sem declaração de interesse, desde que participem em consórcio com empresas que tenham manifestado interesse. E a flexibilidade na apresentação da garantia de oferta que poderá ser entregue em formato físico ou digital.

Além disso, foi alterada a ordem do processo, com a qualificação das empresas após o leilão, e foram definidos prazos para o ciclo da oferta permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública

Também foram revisados os anexos que tratam dos procedimentos de apuração do custo e do excedente em óleo e das regras para formação de consórcios. 

Além da inclusão de dispositivos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa.

A oferta permanente permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, sem depender de rodadas específicas de leilão. Empresas interessadas podem estudar os dados técnicos e apresentar propostas no momento que julgarem mais adequado.

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