Desoneração

Desoneração do setor de óleo em Sergipe beneficia projeto da Petrobras

A partir da nova regra, empresas que adquirirem bens no âmbito do regime especial terão, além de tributos federais, isenção do ICMS

Desoneração do setor de óleo em Sergipe beneficia projeto da Petrobras

BRASÍLIA – O decreto recém editado pelo governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD) – que isenta o ICMS em operações de compra, venda e transferência de materiais e equipamentos para exploração e produção de petróleo e gás natural no estado – beneficia o projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), da Petrobras, além de campos em águas rasas e onshore.

O andamento do projeto SEAP, no entanto, vem esbarrando em problemas com a documentação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a aprovação dos planos de desenvolvimento (PDs) dos campos de SEAP I e II.

Em reunião de diretoria no dia 19 de dezembro de 2024, a ANP rejeitou o plano de desenvolvimento apresentado pela Petrobras, alegando insuficiência de informações importantes nos documentos e envio de novos PDs até abril deste ano.

A agência analisou os PDs dos campos de Cavala e de Palombeta, bem como das jazidas compartilhadas entre as áreas de desenvolvimento de Budião e Agulhinha.

No estado, a Petrobras também está vendendo uma participação minoritária de 25% nos direitos de exploração no campo de Tartaruga, em águas rasas da bacia Sergipe-Alagoas, operado pela Petrorecôncavo.

Na semana passada, a empresa informou o início da fase vinculante da cessão dos direitos. A próxima fase inclui o convite com as instruções e orientações para o envio das propostas pelas empresas habilitadas.

O que mudou?

A partir do decreto, o governo de Sergipe internalizou o Regime Aduaneiro Especial para Petróleo e Gás (Repetro). Assim, os compradores domiciliados no estado podem usufruir do benefício do Repetro-Industrialização, possibilitando a isenção e diferimento nas aquisições.

O Repetro-Industrialização foi regulamentado por instrução normativa da Receita Federal, que permite a importação ou aquisição no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais.

Segundo a advogada especialista na área tributária da Vieira Rezende Advogados, Paloma Rosa, o regime especial desonera a aquisição local e importação de materiais de embalagens, insumos e produtos intermediários.

“O regramento de antes tinha de tributar integralmente. Então, se a aquisição fosse feita em âmbito local, comprada de fornecedor nacional, teria a cobrança do ICMS no plano estadual e dos tributos federais incidentes”, explicou.

Sergipe segue outros estados

O decreto editado pelo governador Fábio Mitidieri vai ao encontro de medidas já adotadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que visam o desenvolvimento de projetos de óleo e gás por meio da redução da carga tributária.

Para o advogado Gabriel Penna, do escritório Kincaid Mendes Vianna, o decreto é uma encomenda dos projetos SEAP I e II.

“Sergipe é um dos grandes players, tem o maior campo onshore do Brasil e agora tem campos relevantes offshore também. Trazendo esse regime para a sua legislação possibilita desonerar e incentivar, assim como adquirir de produtores localizados nesses outros estados que também aderiram ao regime”, afirmou Penna.

A especialista em direito tributário do escritório Mattos Filho, Thais Rodrigues, explicou que o Repetro tem duas modalidades, o Sped – aplicado na importação permanente ou temporária – e o Industrialização – que beneficia aquisições locais.

“Na aquisição de uma árvore de natal molhada para uma plataforma, por exemplo, temos a oportunidade de beneficiar os intermediários com a isenção dos tributos federais e do ICMS. Mas tanto o fabricante intermediário quanto o final precisam estar inscritos no Repetro”, explicou Rodrigues.

Árvores de natal molhadas (ANM) são equipamentos submarinos que fazem o controle de vazão dos fluidos por meio de um conjunto de válvulas.

Contratação de plataformas

Em novembro de 2024, antes de ter os PDs rejeitados pela ANP, a Petrobras anunciou que faria a contratação das duas plataformas FPSO para o Projeto SEAP pelo modelo BOT (construção, operação e transferência, na sigla em inglês).

O empreendimento, que consta no plano estratégico da companhia, tem previsão de início das operações em 2030. Inicialmente, a estatal projetava o início para 2028.

O projeto prevê uma produção de 240 mil barris/dia de petróleo, por meio de duas plataformas flutuantes (FPSOs); e a exportação de até 18 milhões de m³/d de gás natural a partir da construção de um gasoduto de escoamento até a costa.

Além da questão documental na ANP, o projeto vem enfrentando dificuldade em atrair interessados para as licitações do projeto. A Petrobras adiou por várias vezes a data de recebimento de propostas para a licitação de contratação dos FPSOs.

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