BRASÍLIA – O decreto recém editado pelo governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD) – que isenta o ICMS em operações de compra, venda e transferência de materiais e equipamentos para exploração e produção de petróleo e gás natural no estado – beneficia o projeto Sergipe Águas Profundas (SEAP), da Petrobras, além de campos em águas rasas e onshore.
O andamento do projeto SEAP, no entanto, vem esbarrando em problemas com a documentação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a aprovação dos planos de desenvolvimento (PDs) dos campos de SEAP I e II.
Em reunião de diretoria no dia 19 de dezembro de 2024, a ANP rejeitou o plano de desenvolvimento apresentado pela Petrobras, alegando insuficiência de informações importantes nos documentos e envio de novos PDs até abril deste ano.
A agência analisou os PDs dos campos de Cavala e de Palombeta, bem como das jazidas compartilhadas entre as áreas de desenvolvimento de Budião e Agulhinha.
No estado, a Petrobras também está vendendo uma participação minoritária de 25% nos direitos de exploração no campo de Tartaruga, em águas rasas da bacia Sergipe-Alagoas, operado pela Petrorecôncavo.
Na semana passada, a empresa informou o início da fase vinculante da cessão dos direitos. A próxima fase inclui o convite com as instruções e orientações para o envio das propostas pelas empresas habilitadas.
O que mudou?
A partir do decreto, o governo de Sergipe internalizou o Regime Aduaneiro Especial para Petróleo e Gás (Repetro). Assim, os compradores domiciliados no estado podem usufruir do benefício do Repetro-Industrialização, possibilitando a isenção e diferimento nas aquisições.
O Repetro-Industrialização foi regulamentado por instrução normativa da Receita Federal, que permite a importação ou aquisição no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais.
Segundo a advogada especialista na área tributária da Vieira Rezende Advogados, Paloma Rosa, o regime especial desonera a aquisição local e importação de materiais de embalagens, insumos e produtos intermediários.
“O regramento de antes tinha de tributar integralmente. Então, se a aquisição fosse feita em âmbito local, comprada de fornecedor nacional, teria a cobrança do ICMS no plano estadual e dos tributos federais incidentes”, explicou.
Sergipe segue outros estados
O decreto editado pelo governador Fábio Mitidieri vai ao encontro de medidas já adotadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que visam o desenvolvimento de projetos de óleo e gás por meio da redução da carga tributária.
Para o advogado Gabriel Penna, do escritório Kincaid Mendes Vianna, o decreto é uma encomenda dos projetos SEAP I e II.
“Sergipe é um dos grandes players, tem o maior campo onshore do Brasil e agora tem campos relevantes offshore também. Trazendo esse regime para a sua legislação possibilita desonerar e incentivar, assim como adquirir de produtores localizados nesses outros estados que também aderiram ao regime”, afirmou Penna.
A especialista em direito tributário do escritório Mattos Filho, Thais Rodrigues, explicou que o Repetro tem duas modalidades, o Sped – aplicado na importação permanente ou temporária – e o Industrialização – que beneficia aquisições locais.
“Na aquisição de uma árvore de natal molhada para uma plataforma, por exemplo, temos a oportunidade de beneficiar os intermediários com a isenção dos tributos federais e do ICMS. Mas tanto o fabricante intermediário quanto o final precisam estar inscritos no Repetro”, explicou Rodrigues.
Árvores de natal molhadas (ANM) são equipamentos submarinos que fazem o controle de vazão dos fluidos por meio de um conjunto de válvulas.
Contratação de plataformas
Em novembro de 2024, antes de ter os PDs rejeitados pela ANP, a Petrobras anunciou que faria a contratação das duas plataformas FPSO para o Projeto SEAP pelo modelo BOT (construção, operação e transferência, na sigla em inglês).
O empreendimento, que consta no plano estratégico da companhia, tem previsão de início das operações em 2030. Inicialmente, a estatal projetava o início para 2028.
O projeto prevê uma produção de 240 mil barris/dia de petróleo, por meio de duas plataformas flutuantes (FPSOs); e a exportação de até 18 milhões de m³/d de gás natural a partir da construção de um gasoduto de escoamento até a costa.
Além da questão documental na ANP, o projeto vem enfrentando dificuldade em atrair interessados para as licitações do projeto. A Petrobras adiou por várias vezes a data de recebimento de propostas para a licitação de contratação dos FPSOs.