Tributação

Projeto de lei do corte de gastos vai à sanção sem ameaça aos regimes fiscais do setor de energia

Alteração do texto foi considerada uma vitória para o setor

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa para votação de propostas (Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa para votação de propostas | Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

BRASÍLIA – A limitação da utilização de créditos fiscais e a possibilidade de interrupção na concessão de incentivos tributários foi retirada da versão final do projeto de lei do corte de gastos aprovada pelo Senado nesta quinta (19/12) e encaminhada à sanção presidencial. 

Durante a discussão na Câmara, o texto do projeto de lei 210/2024, do corte de gastos, preocupou a indústria de energia. A proposta faz parte do pacote de corte de gastos do governo para cumprir a meta fiscal a partir de 2025.

O entendimento foi de que os regimes especiais importantes para os setores de petróleo e gás e de energia elétrica, como o Repetro e o Reidi estariam ameaçados pelo trecho que vedava a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários em caso de déficit primário do governo federal em 2025.

O texto foi alterado para vedar apenas a promulgação de leis que criem novos incentivos, portanto, os benefícios já existentes seguem válidos. 

Na versão final aprovada pela Câmara, também foi excluído o trecho do projeto de lei que restringia o uso de créditos tributários por empresas. A exclusão foi mantida na versão final aprovada no Senado. 

De acordo com entidades do setor, a medida representava um aumento indireto da carga tributária das empresas, com impactos no fluxo de caixa das empresas.

Segundo Tiago Severini, do Vieira Rezende Advogados, o impacto seria sentido sobretudo pelas empresas que vendem no exterior o petróleo produzido no país, dado que a atividade tende a gerar acúmulos de créditos, por causa da desoneração das exportações. 

“Isso motiva essas empresas a formular regularmente um grande volume de pedidos de ressarcimento e restituição de créditos”, explica. 

Em junho deste ano, uma medida similar para a restrição da compensação de créditos tributários havia sido incluída na MP 1227/2024.

Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) estimou que poderia levar a um aumento de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel. Além disso, as refinarias privadas afirmaram que poderiam ter as operações inviabilizadas.

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