BRASÍLIA – O Senado aprovou o PL 3337/2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de exploração e produção de gás natural. O texto segue para sanção presidencial.
Sob a relatoria de Jaques Wagner (PT/BA) no Senado, o projeto não sofreu alterações em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Estão mantidas as emendas que atendem à Petrobras e à Pré-Sal Petróleo (PPSA).
“Esse PL estimula o Brasil a introduzir conteúdo local na rodada zero e permite mais investimentos nos campos que atualmente estão produzindo petróleo e gás no regime de partilha pela possibilidade de prorrogação, havendo vantagens para o Brasil. Além disso, o projeto estimula o conteúdo local com a redução de royalties e gera emprego e renda para o país”, manifestou o ministro Alexandre Silveira após a aprovação do projeto.
Na Câmara, o relator Kiko Celeguim (PT/SP) incluiu outras quatro medidas, além das que tratam da política de conteúdo local:
- Redução de royalties para o piso previsto na Lei do Petróleo, de 5%, em troca de aumento de aquisições no mercado nacional;
- Incorporação da MP 1255, da depreciação acelerada de navios-tanque construídos no Brasil;
- Possibilidade de renovação dos contratos de partilha de produção, proposta que partiu da Petrobras;
- Medidas para assegurar a remuneração da PPSA, estatal do pré-sal, responsável pela comercialização de óleo e gás da União;
O objetivo é permitir que compras feitas no Brasil além das obrigações de um contrato sejam contabilizadas em outro, dando mais flexibilidade aos operadores.
Uma emenda incluída por Celeguim e que atende entidades industriais, como a Abimaq (máquinas e equipamentos), estipula que a transferência poderá ser feita apenas entre ambientes (marítimos ou em terra), fases (exploração ou produção) e grupos de encomendas (poços, sistemas de produção e de coleta e escoamento).
Em acordo com o governo, foi incluída a possibilidade de redução de royalties dos contratos de concessão da Rodada Zero para até 5%, o mínimo previsto atualmente na Lei do Petróleo, “como incentivo a investimentos em conteúdo local”. Se aprovada, medida ainda será regulamentada.
E a possibilidade de renovação dos contratos de partilha de produção, que hoje é vedada por lei. Essa alteração partiu de uma proposta da Petrobras, acolhida pela Casa Civil. Atualmente, é possível renovar apenas os contratos de concessão.
A renovação dos contratos de partilha dá mais segurança para operadores e sócios, que terão mais tempo para recuperar os investimentos e adiam a projeção de despesas com o abandono dos campos.
PPSA e depreciação de navios
O governo recorreu ao PL 3337/2024 para evitar que a MP 1255, que trata da depreciação acelerada para navios-tanque produzidos no Brasil, caducasse antes de ser votada.
A medida já teve o decreto regulamentador assinado e já está em fase de recebimento de homologações de pedidos para acesso ao benefício tributário. O texto caduca em fevereiro e a tramitação não avançou.
O PL 6211/2019 também foi incorporado, por iniciativa do governo. O projeto trata da remuneração da PPSA e já havia sido aprovado no mês passado pelo Senado. O PL pretende dar autonomia financeira para a estatal do pré-sal.
O objetivo foi acelerar a tramitação, dado que alterações no projeto pela Câmara levariam, de toda forma, ao retorno ao Senado Federal.