BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (18/12) o projeto de lei 327/2021 que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com um fundo garantidor para projetos de energia de baixo carbono. A matéria vai à sanção.
Os deputados acolheram as emendas do Senado para incluir entre os objetivos da política o estímulo à transição energética nas regiões de produção de carvão mineral, concentradas no Sul do país.
Além de acrescentar a produção de diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, captura e armazenamento de carbono, fissão e fusão nuclear, gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão e produção de amônia e derivados entre as atividades que poderão ter crédito facilitado pelo fundo garantidor.
Apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) em outubro de 2023, o chamado Fundo Verde proposto pelo Paten mirava biocombustíveis como etanol de segunda geração, bioquerosene de aviação, biodiesel e biometano, além do hidrogênio verde.
Administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o fundo será abastecido por meio de créditos que as empresas tenham com o governo. O texto também permite o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Relatora do projeto na Câmara, a deputada Marussa Boldrin (MDB/GO) também acolheu a emenda que prevê que recursos do Fundo Clima possam ser utilizados para a conversão de frota de caminhões, máquinas agrícolas e embarcações para motores que utilizem gás natural em substituição ao diesel.
Também foi mantida emenda do Senado que previa o financiamento para expansão de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada, além da produção e da transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, gás natural e biogás.
Já o trecho que dava ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o poder de definir os critérios de análise para os projetos enquadrados no programa foi modificado. As definições serão feitas durante a regulamentação.
Recursos para eficiência e para aliviar a CDE
O texto que vai a sanção prevê que as concessionárias devem aplicar 0,5% das receitas operacionais líquidas em programas de eficiência energética.
Caso as distribuidoras de energia não utilizem essas verbas, os valores são transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os deputados rejeitaram, no entanto, o trecho que destinava os recursos para custear sistemas de geração de energia em comunidades quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais e comunidades isoladas.
Segundo a relatora, o texto aprovado pelo Senado retirou a necessidade de uso de energia renovável para atendimento das comunidades, o que abre espaço para sistemas de geração a diesel, desvirtuando os objetivos do do Paten.
Com isso, fica valendo o texto que foi aprovado pela Câmara em março deste ano, prevendo que essas comunidades poderão ser beneficiadas com investimentos para geração renovável.