BRASÍLIA – O presidente Lula (PT) editou o decreto com o procedimento da depreciação acelerada de navios-tanque para a atividade de cabotagem de petróleo e derivados. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8/11) e vale para novas embarcações produzidas no Brasil.
O decreto regulamenta a Medida Provisória 1255/24, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos, produzidos no Brasil, destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente em operações de cabotagem de petróleo e derivados.
O benefício das quotas diferenciadas de depreciação acelerada ficará condicionada às habilitações prévia e definitiva. O pedido deverá ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).COMTE
“A medida confere maior competitividade da indústria nacional e maior conteúdo local, pois reduz o prazo de depreciação de 20 anos para dois anos. Isto aumenta o VPL [valor presente líquido] dos projetos e viabiliza a construção no Brasil. Sem medidas como esta, corremos o risco de perder a inteligência da indústria nacional e sermos importadores de tudo”, comentou o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Pietro Mendes, em publicação nas redes sociais.
Incentivos fiscais, como é o caso da depreciação acelerada, aumentam o VPL e viabilizam projetos ao reduzir custos operacionais e de investimento, melhorar o fluxo de caixa, e aumentar a rentabilidade dos projetos.
Além de Lula, o decreto leva as assinaturas de Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Silveira (MME) e Geraldo Alckmin (MDIC).
Questionamento no TCU
Antes da regulamentação do decreto, o senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido e oposição ao governo no Senado, chegou a acionar o Tribunal de Contas da União (TCU), alegando que a MP 1255/24 afrontava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar questionou a corte, afirmando que o benefício tributário desrespeitaria dispositivo da LRF que estabelece a indicação da renúncia de receita na estimativa da lei orçamentária.
Em uma primeira análise, no início de outubro, o ministro Jorge Oliveira, do TCU, suspendeu de forma cautelar a habilitação de empresas no programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque, mas revisou a própria posição ao acatar os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que não haveria habilitação de beneficiários antes da edição do decreto que regulamenta o benefício.
O que diz a MP
O programa leva a uma renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão segundo estimativas do governo federal. Os recursos, portanto, deverão estar previstos nas futuras leis orçamentárias.
A exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.
O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. O governo estima gerar 12 mil empregos a partir do incentivo.
Quais são os benefícios
A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.
Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a entidade, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.
Já vigora no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).