RIO — A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) abriu, nesta segunda (21/10), uma consulta para receber contribuições para regulamentação de subsídios previstos no marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, bem como na lei de incentivos para o hidrogênio, que juntos devem disponibilizar mais de R$ 20 bilhões entre 2028 e 2032.
A pasta irá receber contribuições até o dia 22 de novembro.
O objetivo é definir os critérios de habilitação para empresas interessadas em acessar os incentivos do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) – lei 14.948/2024 – e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) – lei 14.990/2024.
No caso do Rehidro, a consulta pública pretende discutir aspectos cruciais da regulamentação, como o procedimento de habilitação e coabilitação de projetos, em que empresas que atuam em diversas atividades da cadeia do hidrogênio, como geração de energia renovável e comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BEC), devem se coabilitar no Rehidro.
Um dos pontos em debate é como tratar projetos híbridos, que compartilham infraestrutura com outras atividades: se apenas projetos 100% dedicados à cadeia do hidrogênio devem ser considerados, ou se há margem para projetos que envolvam múltiplos usos.
“Qual percentual mínimo de destinação da energia produzida para a produção de H2BEC deve ser exigido para fins de coabilitação do projeto?”, é uma das questões.
A consulta também busca definir qual deve ser o percentual mínimo de bens e serviços utilizados na produção de hidrogênio de origem nacional, conforme previsto, mas não especificado na lei. A intenção é garantir o fortalecimento da indústria local sem comprometer a viabilidade econômica dos projetos.
Outro aspecto é o compromisso mínimo que as empresas devem assumir em relação a investimentos em PD&I, uma exigência para a habilitação no Rehidro. A consulta pretende definir o nível mínimo de investimento necessário para incentivar a inovação no setor.
Acesso aos créditos fiscais
O PHBC tem como principal incentivo a concessão de créditos fiscais na comercialização do hidrogênio e seus derivados.
Esse subsídio é condicionado ao cumprimento de certos critérios e à participação em um procedimento concorrencial, que selecionará os beneficiários dos créditos.
A legislação permite que o valor do crédito fiscal seja limitado a até 100% da diferença entre o preço do hidrogênio de baixa emissão e o de produtos substitutos. A consulta busca sugestões sobre como definir esse limite e a melhor metodologia para apurar os preços dos substitutos.
Um dos grandes desafios, e que a consulta também espera receber contribuições, é como elaborar um procedimento concorrencial que considere, simultaneamente, o menor valor por unidade de hidrogênio produzido e a menor intensidade de carbono do hidrogênio produzido.
Segundo a lei, serão elegíveis ao crédito fiscal projetos que contribuam para o desenvolvimento regional, mitigações climáticas, estímulo à inovação ou diversificação do parque industrial.
A consulta também questiona se projetos que atendam a mais de um desses critérios devem receber prioridade no procedimento concorrencial e como garantir uma distribuição geográfica equilibrada dos projetos, evitando a concentração em regiões mais desenvolvidas.
Outro ponto é como garantir que os projetos beneficiados pelos créditos fiscais atendam aos padrões internacionais, especialmente em relação à certificação de hidrogênio.