gas release

Relatório do Paten prevê desconcentração compulsória da oferta de gás natural da Petrobras

Laercio Oliveira, que foi relator da Lei do Gás, incluiu capítulo de fomento ao setor em relatório do Paten, de criação do Fundo Verde, no Senado Federal

Senador Laércio Oliveira (PP/SE) questiona Petrobras no TCU contra decisões no mercado de gás natural. Na imagem: Senador Laércio Oliveira, na Onshore Week 2023, em Maceió (AL), durante entrevista exclusiva à agência epbr (Foto: Gustavo Costa/epbr)
Senador Laércio Oliveira, na Onshore Week 2023, em entrevista à epbr (Foto: Gustavo Costa/epbr)

BRASÍLIA – O senador Laércio Oliveira (PP/SE) inclui um capítulo para o fomento à indústria de gás natural no relatório do projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

A proposta apresentada nesta sexta (18/10) inclui diretrizes legais para realização de leilões de desconcentração da oferta de gás natural, o chamado gas release, e mira a posição dominante da Petrobras. Essa informação foi antecipada em 29 de agosto pelo eixos pro.

Pela proposta, agentes que detêm mais de 50% do mercado ficarão sujeitos aos leilões regulados, em que parcelas de gás natural deverão ser ofertadas a outros agentes. O gas release está previsto na Lei do Gás, sancionada em 2021. Laércio Oliveira foi o relator na Câmara dos Deputados.

O senador já havia afirmado que a nova regulamentação da Lei do Gás, editada pelo governo Lula, falhou ao deixar de incluir medidas efetivas para limitar a participação de mercado da Petrobras.

Ele incorporou no relatório a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), que o Ministério de Minas e Energia (MME) criou por meio de uma portaria.

Se aprovado, o texto dará ao comitê competências legais, inclusive para edição de resoluções transitórias, regras que entrarão em vigor para antecipar resoluções que precisam ser editadas para regulamentar a Lei do Gás, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Relatório mira compra de gás de sócios pela Petrobras

Pelo texto, contratos vigentes de compra de gás natural de outros produtores e comercializadores, fechados pelo agente com de 50% do mercado – a Petrobras – , deverão ser revogados caso ainda não tenham entrado em vigor.

O relatório mira, assim, a compra de gás de terceiros pela companhia e atende aos interesses de consumidores, tanto industriais como as distribuidoras, que atendem o mercado cativo nos estados.

Caso os contratos tenham entrado em vigor, o projeto também prevê uma desconcentração: terá sua quantidade diária contratual reduzida em 50%, no prazo de até 12 meses; e será encerrado em até 24 meses.

“(…) Essas medidas corrigem infrações à legislação que protege a livre concorrência”, diz Oliveira no relatório. Ele menciona a própria Lei do Gás, além de uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 2022, e o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado pela Petrobras com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A Lei do Gás prevê mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta de gás natural, que nunca foram implementados. Em 2022, o CNPE previu como medida transitória de abertura os leilões, que não saíram do papel.

Os mecanismos legais de desconcentração do mercado de gás natural são:

  • Desconcentração de oferta e de cessão compulsória de capacidade de transporte, de escoamento da produção e de processamento (o capacity release);
  • Programa de venda de gás natural por meio do qual comercializadores que detenham elevada participação no mercado sejam obrigados a vender, por meio de leilões, parte dos volumes de que são titulares com preço mínimo inicial, quantidade e duração a serem definidos pela ANP (o gas release);
  • E a restrições à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção, ressalvadas situações de ordem técnica ou operacional que possam comprometer a produção de petróleo — a compra de gás de terceiros pela Petrobras e outros produtores.

No TCC do mercado de gás natural, assinado em 2019, a Petrobras se comprometeu a cessar as compras, mas há exceções, que permitiram que novos negócios fossem fechados desde então, com aval do Cade.

Envolve casos em que a venda do gás para a Petrobras é necessária para viabilizar a produção de gás em campos produtores, desde que reportado ao Cade e limitado a 1 milhão de m³/dia.

Ou quando em caso de campos novos, em que a Petrobras participe do consórcio, desde que limitado a 20% do volume total de gás novo produzido no Brasil.

O que é o Fundo Verde, proposto pelo PL do Paten?

O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) cria o Fundo Verde, no qual poderão ser integralizados créditos fiscais e valores referentes a precatórios não pagos. Assim, agentes interessados no financiamento de projetos elegíveis no Paten poderão contar com um fundo de aval para redução dos custos de financiamento.

Isto é, sob a administração do BNDES, o Fundo Verde atuará como garantia sobre o risco dos financiamentos dos projetos aprovados no Paten.

A intenção é reduzir o custo de capital – apontado como um dos principais entraves aos investimentos no Brasil. O aval a empréstimos do BNDES pretende viabilizar taxas de juros mais baixas para investimentos relacionados à transição.

Na versão atual, no Senado, poderão ser enquadrados projetos de produção de combustíveis, desde que promovam a redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE).

Inclui etanol; bioquerosene de aviação; biodiesel; biogás e biometano; hidrogênio de baixa emissão de carbono ou verde e seus derivados, além da captura e armazenamento de carbono e geração e infraestrutura associada à energia renovável.

Laércio Oliveira está atendendo o pedido do setor nuclear, com a inclusão da fonte e os grandes geradores, permitindo usinas hidrelétricas de qualquer capacidade — o texto da Câmara havia limitado a 50 MW.

Promove, por meio do Paten em si, a indústria de gás natural com a inclusão do energético, incluindo liquefeito (GNL) e comprimido (GNC), além da produção de ureia e Arla-32, aditivo redutor de emissões de poluentes, usado em caminhões (produtos obtidos a partir do gás natural).

A proposta original foi apresentada em outubro do ano passado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) e aprovada na Câmara, sob relatoria de Marussa Boldrin (MDB/GO).