Leilões

ANP aprova novas versões de edital e minutas de contratos para oferta permanente de concessão

Documentos agora seguem para análise do TCU, após revisão ser submetida a consulta pública

Rodolfo Saboia assume o cargo de diretor-geral da ANP após ser aprovado pelo Senado
Rodolfo Saboia diz que oferta permanente é uma forma de buscar interesse do investidor

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a nova versão do edital e das minutas dos contratos para blocos e áreas com acumulações marginais na oferta permanente de concessão.

Os documentos serão encaminhados para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), que terá um prazo de até 90 dias para se manifestar. A previsão da ANP é que os documentos da oferta sejam publicados em janeiro de 2025.

Estão em oferta, ao todo, 404 blocos exploratórios, sendo 54 em terra e 350 em mar, em 38 setores e 12 bacias sedimentares.

Entre as modificações propostas pela ANP estão adequações às mudanças nas diretrizes de conteúdo local aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em dezembro de 2023.

O CNPE definiu percentual global para blocos de exploração e produção em terra em 50%. Blocos em mar tem o mínimo global de 30%, sendo 30% para a construção do poço, 40% para o sistema de coleta e escoamento e 25% para a unidade de produção.

A ANP também incluiu a previsão de transferência de excedentes de conteúdo local a partir de contratos regidos sob as mesmas regras.

Também foi aprovada uma atualização dos modelos de seguro garantia. O tema foi alvo de uma consulta pública da agência este ano.

O novo edital passou a permitir ainda a participação de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio e possibilidade da apresentação de garantia de oferta sem declaração de interesse.

Até então, a regra previa que as garantias deveriam ser aportadas por apenas uma licitante do consórcio. A agência passa a permitir agora que mais de uma licitante de um consórcio possa ser garantidora. Na prática, a medida dá mais tempo às empresas para a formação de consórcios.

Waiver para GLP no Amazonas

A diretoria colegiada referendou posição da Superintendência de Distribuição e Logística da ANP (SDL) quanto ao waiver para venda excepcional de GLP pela Amazongás.

O diretor-geral da agência, Rodolfo Saboia, considerou a urgência da situação no estado do Amazonas, que sofre com os baixos volumes dos rios, o que tem prejudicado a navegabilidade.

A autorização limita a venda, pela Amazongás, em 880 toneladas à Refinaria de Manaus. A medida é de caráter emergencial e motivada pela crise hídrica, que compromete o tráfego de embarcações.

Em circuito deliberativo, a diretoria já concedeu waiver para a distribuidora Atem fornecer 1.255 m³ de diesel, sem o percentual mínimo de biodiesel, à UTE Humaitá (AM), da VP Flexgen.

A autorização é válida até término do volume de combustível transportado pela balsa contratada, que se encontra fundeada a 36,94 km de Humaitá (AM), ou até que as condições de navegabilidade no Rio Madeira sejam restabelecidas.

Em razão da crise hídrica, os diretores também autorizaram, em caráter emergencial, a Atem a armazenar 30 mil m³ de etanol combustível em sua base de Santarém (PA) para a Inpasa Agroindustrial, entre os meses de outubro e dezembro de 2024.