BRASÍLIA – A deputada estadual Tia Ju (Republicanos/RJ) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para que o estado faça, à revelia da competência federal, a sua própria regulamentação para exploração da geração de energia no mar. O estado está entre os interessados na instalação de eólicas offshore.
A proposição (PL 4255/2024) foi despachada internamente para oito comissões da Alerj, nesta sexta-feira (11/10), entre as quais a de Constituição e Justiça (CCJ), que tem a função regimental de proferir análise de viabilidade jurídica do texto.
O relator ainda não foi escolhido, de modo que não há previsão para conclusão do parecer.
O projeto surge em paralelo às tratativas para que o PL 576/2021, o marco legal das eólicas offshore, sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA), seja finalmente votado em Brasília.
Aprovado na Câmara ano passado, o texto incluiu diversas emendas, entre elas a prorrogação de contratos de térmicas a carvão, e a contratação de usinas a gás natural, inflexíveis e em regiões sem acesso a gasodutos.
Projeto na Alerj explora vácuo em legislação federal para eólicas offshore
O texto que tramita na Alerj trata essencialmente do “aproveitamento de espaços marítimos localizados no Rio de Janeiro para geração e transmissão de energia elétrica, a partir de empreendimentos offshore”.
A competência para contratação das áreas ficaria com a Secretaria de Energia e Economia do Mar do Rio.
Tia Ju argumenta em seu projeto de lei que “o trâmite legislativo federal está impactando adversamente o desenvolvimento da indústria eólica offshore” e que, na ausência de lei federal sobre o tema, o estado pode, efetivamente, “preencher essa lacuna legislativa”.
A Constituição Federal define que “compete privativamente” à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. A contratação de áreas marítimas para exploração de atividades econômicas também é de competência da União – pela Secretaria do Patrimônio da União, vinculado ao Ministério de Gestão e Inovação
“A inexistência de lei federal acarreta grave lesão ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo, portanto, essa casa se omitir no seu poder/dever de preencher essa lacuna legislativa, visando destravar os vultosos investimentos privados que aguardam uma definição legislativa”, diz trecho da redação protocolada na Alerj.
Tia Ju alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões favoráveis aos estados em assuntos semelhantes anteriormente, “disciplinando que a eventual lei estadual permanece em vigor e tem eficácia plena, e somente a anulará quando sobrevier a norma federal”.
“Portanto, inexistindo lei federal, que é o caso presente, os estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e necessidades. A superveniência de lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual, apenas no que lhe for contrária”, subscreve a deputada.
Um quarto das eólicas offshore no Rio têm disputa por área
Um dos efeitos esperados para após a criação de um marco legal para as eólicas é estabelecer a regra para competição pelas áreas offshore. No Rio de Janeiro, há 14 projetos em escala comercial proposta no Ibama, totalizando 13 mil km², mas com 26% da área sobreposta.
Isto é, há empresas com interesse em instalar os parques nos mesmos recortes, o que tende a ser inviável na maioria dos casos.
Alerj propõe que o Rio faça sua própria regulação para eólicas offshore
Empresa | Parque eólico offshore | Potência total (MW) |
---|---|---|
Totalenergies | Sopros do Rio de Janeiro 1 | 3.000 |
Sopros do Rio de Janeiro 2 | 3.015 | |
OW Brasil | Ventos do Atlântico | 5.009 |
Bluefloat Energy | Bromélia | 1.700 |
Quaresmeira | 2.960 | |
Equinor | Aracatu | 3.840 |
EDF | Caruara I | 2.310 |
Caruara II | 1.113 | |
Petrobras | Cabo Frio | 3.204 |
Shell | Projeto Açu | 3.010 |
Neoenergia | Maravilha | 3.000 |
Bosford (CISC/CIP) | Ventos Fluminenses | 2.820 |
Prumo Logística | Ventos do Açu | 2.160 |
Acciona Energia | Redentor dos Mares | 1.520 |
Governo do Rio | Projeto-piloto | 15 |
É possível conhecer os projetos de interesse graças ao Ibama, que estabeleceu um rito interno para recepcionar as propostas.
Nenhum licenciamento avançou no estado e o órgão ambiental também aguarda uma definição do Congresso Nacional.
O Ibama lançou, em 2020, o Termo de Referência (TR) padrão para os complexos de energia eólica offshore, detalhando o que deve ser incluído nos estudos de impacto ambiental.
A própria Secretaria de Energia e Economia do Mar tem a intenção de instalar um projeto-piloto, a partir do Porto do Açu, no Norte Fluminense, com a instalação de um aerogerador de 15 MW.