Conflito de competências

Alerj propõe que o Rio faça sua própria regulação para eólicas offshore

Plenário da Alerj, no Rio de Janeiro
Plenário da Alerj, no Rio de Janeiro | Octacílio Barbosa/Alerj

BRASÍLIA – A deputada estadual Tia Ju (Republicanos/RJ) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para que o estado faça, à revelia da competência federal, a sua própria regulamentação para exploração da geração de energia no mar. O estado está entre os interessados na instalação de eólicas offshore

A proposição (PL 4255/2024) foi despachada internamente para oito comissões da Alerj, nesta sexta-feira (11/10), entre as quais a de Constituição e Justiça (CCJ), que tem a função regimental de proferir análise de viabilidade jurídica do texto. 

O relator ainda não foi escolhido, de modo que não há previsão para conclusão do parecer.

O projeto surge em paralelo às tratativas para que o PL 576/2021, o marco legal das eólicas offshore, sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA), seja finalmente votado em Brasília.

Aprovado na Câmara ano passado, o texto incluiu diversas emendas, entre elas a prorrogação de contratos de térmicas a carvão, e a contratação de usinas a gás natural, inflexíveis e em regiões sem acesso a gasodutos.

Projeto na Alerj explora vácuo em legislação federal para eólicas offshore 

O texto que tramita na Alerj trata essencialmente do “aproveitamento de espaços marítimos localizados no Rio de Janeiro para geração e transmissão de energia elétrica, a partir de empreendimentos offshore”.

A competência para contratação das áreas ficaria com a Secretaria de Energia e Economia do Mar do Rio. 

Tia Ju argumenta em seu projeto de lei que “o trâmite legislativo federal está impactando adversamente o desenvolvimento da indústria eólica offshore” e que, na ausência de lei federal sobre o tema, o estado pode, efetivamente, “preencher essa lacuna legislativa”.

A Constituição Federal define que “compete privativamente” à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. A contratação de áreas marítimas para exploração de atividades econômicas também é de competência da União – pela Secretaria do Patrimônio da União, vinculado ao Ministério de Gestão e Inovação

“A inexistência de lei federal acarreta grave lesão ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo, portanto, essa casa se omitir no seu poder/dever de preencher essa lacuna legislativa, visando destravar os vultosos investimentos privados que aguardam uma definição legislativa”, diz trecho da redação protocolada na Alerj.

Tia Ju alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões favoráveis aos estados em assuntos semelhantes anteriormente, “disciplinando que a eventual lei estadual permanece em vigor e tem eficácia plena, e somente a anulará quando sobrevier a norma federal”.

“Portanto, inexistindo lei federal, que é o caso presente, os estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e necessidades. A superveniência de lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual, apenas no que lhe for contrária”, subscreve a deputada.

Um quarto das eólicas offshore no Rio têm disputa por área

Um dos efeitos esperados para após a criação de um marco legal para as eólicas é estabelecer a regra para competição pelas áreas offshore. No Rio de Janeiro, há 14 projetos em escala comercial proposta no Ibama, totalizando 13 mil km², mas com 26% da área sobreposta.

Isto é, há empresas com interesse em instalar os parques nos mesmos recortes, o que tende a ser inviável na maioria dos casos.

Alerj propõe que o Rio faça sua própria regulação para eólicas offshore

EmpresaParque eólico offshorePotência total (MW)
TotalenergiesSopros do Rio de Janeiro 13.000
Sopros do Rio de Janeiro 2 3.015
OW BrasilVentos do Atlântico5.009
Bluefloat EnergyBromélia1.700
Quaresmeira2.960
EquinorAracatu3.840
EDFCaruara I2.310
Caruara II1.113
PetrobrasCabo Frio3.204
ShellProjeto Açu3.010
NeoenergiaMaravilha3.000
Bosford (CISC/CIP)Ventos Fluminenses2.820
Prumo LogísticaVentos do Açu2.160
Acciona EnergiaRedentor dos Mares1.520
Governo do RioProjeto-piloto15
Fonte: Ibama (4 de abril de 2024)

É possível conhecer os projetos de interesse graças ao Ibama, que estabeleceu um rito interno para recepcionar as propostas.

Nenhum licenciamento avançou no estado e o órgão ambiental também aguarda uma definição do Congresso Nacional.

O Ibama lançou, em 2020, o Termo de Referência (TR) padrão para os complexos de energia eólica offshore, detalhando o que deve ser incluído nos estudos de impacto ambiental.

A própria Secretaria de Energia e Economia do Mar tem a intenção de instalar um projeto-piloto, a partir do Porto do Açu, no Norte Fluminense, com a instalação de um aerogerador de 15 MW.