Judiciário

MP-SP: pedido de recuperação judicial da Copape "beira a litigância de má-fé"

Para a Promotoria, a empresa tenta derrubar decisão da ANP

Formuladora teve a autorização revogada cautelarmente em julho pela ANP. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Formuladora teve a autorização revogada cautelarmente em julho pela ANP. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Chamado a se posicionar na ação em que a Copape pede recuperação judicial, o Ministério Público de São Paulo disse entender que a estratégia jurídica da formuladora de combustíveis “beira a litigância de má-fé”. A empresa teve a autorização revogada cautelarmente em julho por determinação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A crítica do MP-SP se deve ao fato de que a Copape e sua distribuidora, a Aster, utilizaram o pedido de recuperação judicial na Comarca de Guarulhos (SP) para tentar obter liminar contrária à decisão da ANP.

A 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), considerou o pleito equivocado e reafirmou a prerrogativa da agência reguladora para deliberar a respeito da causa. Veja a íntegra da decisão (.pdf)

A negativa da Justiça paulista quanto ao pedido de liminar (a parte referente à recuperação judicial segue tramitando) foi mais uma derrota para a dupla Copape e Aster, empresas do mesmo grupo e investigadas por indícios de crimes fiscais, lavagem de dinheiro e fraudes operacionais.

Os argumentos da defesa da formuladora de combustíveis já tinham sido derrotados na tentativa de obter um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Pretender afrontar as decisões da Justiça Federal, competente para apreciação da demanda voltada à revisão das determinações da ANP através de ajuizamento de pedido de recuperação judicial com pedido liminar semelhante ao dos autos [das ações no TRF-1] beira a litigância de má-fé”, escreveu o procurador de Justiça Clóvis de Castro Humes na manifestação enviada ao Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem.

Recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial, sob alegação de dificuldades financeiras provocadas pela interrupção das atividades, foi a estratégia adotada pela Copape e pela Aster na tentativa de questionar mais uma vez a legalidade das decisões tomadas pela agência reguladora.

O pleito era, sobretudo, pela retomada das operações, em caráter liminar.

O pedido foi noticiado por O Bastidor e confirmado pelo eixos pro (teste grátis por 7 dias). Veja a íntegra da petição (.pdf). O Instituto Combustível Legal (ICL), que tem apresentado sucessivas denúncias contra as duas empresas, foi aceito como amicus curiae no processo.

A defesa relata que a inatividade da Copape e da Aster levou a um volume insustentável de dívidas com fornecedores e outras obrigações não cumpridas.

A situação é descrita como uma crise econômico-financeira momentânea, que poderia ser revertida com a simples anulação das decisões da ANP.

“Diferentemente da grande maioria dos casos de recuperação judicial envolvendo um passivo vultoso, a razão da crise econômico-financeira vivenciada pelas requerentes (…) centraliza-se em um simples fato: a revogação ilegal e injustificada da licença da Copape para operar na atividade de formulação e distribuição de combustíveis pela ANP”, diz trecho da ação protocolada.

Diferentes investigações contra as empresas tramitam na ANP, que decidiu unificar os procedimentos e submetê-los à apreciação da diretoria colegiada.

Novo prazo para apresentar informações

Em relação à possibilidade de recuperação judicial, a juíza 2ª Vara Regional de Conflitos Relacionados à Arbitragem concedeu novo prazo para que a Copape e a Aster apresentem mais informações sobre a realidade financeira de ambas.

A defesa das empresas também queria, na petição original, que a comarca de Guarulhos fosse reconhecida como foro legítimo para tramitação do processo. O argumento é que a sede e as instalações das empresas estão no município da grande São Paulo.

“É o bastante, confia-se, para que se reconheça a competência deste foro para deliberar sobre o processamento do presente pedido de recuperação judicial”. A demanda, porém, não foi acolhida pelo TJ-SP.