BRASÍLIA — O projeto de lei do Combustível do Futuro retorna à pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta (11/9), com emenda que estende o prazo para que minigeradores de energia solar possam injetar eletricidade na rede com descontos na tarifa pelo uso do sistema de distribuição.
A intenção é ampliar de 12 meses para 30 meses o prazo de conexão dos projetos fotovoltaicos para que eles sejam beneficiados com isenção de tarifas até 2045. A regra valeria apenas para empreendimentos protocolados até 7 de janeiro de 2023.
ATUALIZAÇÃO: A emenda caiu durante a votação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (11/9) o projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020), sem a emenda que previa a extensão de benefícios para a minigeração solar distribuída. A retirada foi feita pelo União Brasil, de Elmar Nascimento, um dos candidatos a suceder o atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL). Não houve força para propor outro acordo.
A emenda conquistou apoio no agro, na medida em que o benefício para os minigeradores (até 5 MW) alcança grandes proprietários de terras, que poderiam usufruir dos benefícios.
No entanto, o relator Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou parecer nesta quarta rejeitando a emenda na Câmara. Jardim é vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a entidade que representa o agronegócio no Congresso Nacional e que também não se manifestou favorável à matéria. A discussão continua.
O governo foi derrotado no Senado Federal e o Ministério de Minas e Energia (MME) se mobiliza para derrubar a emenda alheia ao conteúdo do PL, que trata de biocombustíveis.
Uma nota técnica do MME que circulou ontem (10/9), antes de o texto entrar na ordem do dia, reforça a estimativa da Aneel de que a emenda custará mais R$ 24 bilhões, a serem pagos pelos demais consumidores de energia, até 2045.
Enquadramento de estoques de projetos
O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) articula a favor da emenda. Ele foi relator do marco da GD, sancionado em 2022 com o prazo original de 12 meses para a minigeração solar.
Andrada afirma que as premissas do governo são equivocadas e defende que não há extensão de subsídios, mas o mero enquadramento do estoque de projetos que já foram protocolados, mas não conseguiram se viabilizar dentro do prazo.
O segmento de geração distribuída pleiteia uma isonomia na concessão de subsídios, exemplificando a Medida Provisória 1212/2024, que estendeu por 36 meses a entrada em operação de empreendimentos de fontes renováveis na geração centralizada.
Agentes do setor afirmam que a prorrogação seria dada apenas para empreendedores com projetos protocolados até o dia 7 de janeiro de 2023, prazo estipulado pela lei 14300/2022.
Entre as dificuldades apontadas para a injeção em 12 meses estão questões burocráticas e resistência das distribuidoras de energia em autorizar a geração por parte dos consumidores.
O cálculo apresentado pela Aneel também é contestado por empresas do setor. Elas alegam inclusão de pedidos de conexão feitos durante o período de transição e usinas com capacidades acima de 500 kilowatts (kW) que terão descontos na Tarifa de Uso de Sistemas de Distribuição (TUSD) até 2028. [Veja a seguir o que de fato entrou na conta]
O segmento ainda acusa a Aneel de basear as estimativas em cálculos das próprias distribuidoras, que seriam contrárias às reivindicações da GD.
Como a Aneel chegou aos R$ 24 bi?
O cálculo feito pela Aneel considera os pedidos de enquadramento de minigeradores efetivamente informados pelas distribuidoras de energia.
Na análise da agência reguladora, a ampliação do prazo de injeção de 12 para 30 meses para usufruir do desconto permitiria que algumas centrais geradoras que se enquadrariam como GD II ou GD III passassem a ser enquadradas como GD I.
- GD I: minigeradores com projetos protocolados até 7 de janeiro de 2023 e com início da injeção de energia pela central geradora em até 12 meses contados da data de emissão do parecer de acesso;
- GD II e GD III: pedidos de conexão feitos durante o período de transição e usinas com capacidades acima de 500 kilowatts (kW) que terão descontos na Tarifa de Uso de Sistemas de Distribuição (TUSD) até 2028.
O eixos PRO (serviço de assinatura exclusivo para empresas) teve acesso à composição do cálculo da Aneel para quantificar os impactos desta ampliação de prazo.
A estimativa se baseou na quantidade de energia que deixaria de participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) como GD I devido à perda do prazo para conexão, mas que, diante da alteração da lei, passariam a se viabilizar como
GD I.
Foram filtrados os pedidos de conexão de potência acima de 75 kW, de fonte fotovoltaica, ainda em estoque (excluindo aqueles que já foram conectados ou indeferidos), com referência de agosto de 2024. E desconsiderados os estoques que têm pendências por parte da distribuidora.
“Para o cenário de não aprovação do referido PL (manutenção do prazo de 12 meses), considerou-se que toda a minigeração em estoque (potencialmente beneficiada pela ampliação do prazo) seria enquadrada como GD II, de modo que a estimativa de impacto do PL se dá pela diferença entre os subsídios associados a um volume de empreendimentos enquadrados como GD I (hipótese de aprovação do dispositivo) e os subsídios associados ao mesmo volume de empreendimentos enquadrados como GD II (hipótese de não aprovação do dispositivo)”, explica o documento.
Partindo dessas premissas, a Aneel calcula que cerca de 5,7 GW em projetos de minigeração solar do grupo B (residencial ou comercial) seriam beneficiados.
“Com base nessas diferenças de subsídios, aplicando a geração anual estimada pelas centrais de minigeração que se beneficiariam da alteração do PL (que totalizam em torno de 5,7 GW de capacidade instalada), o impacto financeiro do PL atinge cerca de 24 bilhões de reais até 2045”, conclui o parecer.