A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo “máximo e improrrogável” de 10 dias para o governo de São Paulo e a assembleia legislativa se pronunciarem na ação que questiona uma lei que dá poderes ao estado para fiscalizar o pagamento de royalties.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6268/2019, a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) pede a anulação da lei estadual 15.833/2015. A Abep pede medida cautelar para suspender a eficácia da lei.
A manifestação da ministra foi expedida na segunda (2/12).
Carmen Lúcia firmou prazo de cinco dias para Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República se manifestarem na ação após o recebimento das manifestações do governador João Doria e do presidente da Alesp, Cauê Macris, ambo do PSDB.
A Abep argumenta no processo que a lei estadual é inconstitucional por invadir competência da União, uma vez que a exploração de petróleo e gás natural.
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