Petroleiras questionam no STF a fiscalização de royalties pelo governo de São Paulo

Ação tenta anular lei sancionada por Alckmin que permite fiscalização direta das compensações e participações financeiras pela produção de petróleo

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.833/2015, em vigor no estado de São Paulo, que permitiu ao estado fazer a fiscalização direta das compensações e participações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

Na ADI 6268/2019, a Abep considera que cabe somente à União fazer esse tipo de fiscalização e cobrança, uma vez que a exploração de petróleo e gás natural se dar por regime próprio e diferenciado, um monopólio, que acarreta em “concentrar toda a competência regulatória e fiscalizatória na União Federal”.

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A ação cita o artigo 22 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União competência privativa para legislar sobre energia e jazidas, “de modo que não cabe ao Estado de São Paulo legislar sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural”.

E também afirma que a edição da Lei nº 9.478/97 não deixou nenhum espaço para atuação normativa dos estados ou municípios no que diz respeito ao exercício da atividade econômica relacionada ao petróleo, como era previsto já no o artigo 177 da Constituição Federal de 1988, que determina que lei federal tratará da exploração do petróleo e do gás natural, inclusive da arrecadação das participações governamentais.

De acordo com o argumento da associação na ADI, as informações relativas à exploração continuamente fornecidas à ANP são amplamente compartilhadas com os estados e devem ser consideradas suficientes para que o governo estadual “tenha pleno conhecimento da quota-parte que deve receber a título de participações governamentais”.

a ADI pede o deferimento liminar do pedido de medida cautelar para suspender a validade da Lei 15.833/2015.

Lei de São Paulo foi inspiração para Rio de Janeiro

A lei estadual 15.833/2015, proposta pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) serve de inspiração à proposta do governo do Rio de Janeiro de iniciar a fiscalização feita pelo Instituto estadual de Pesos e Medidas (IPEM) de tributos e compensações devidos ao estado na exploração de petróleo. A proposta consta no plano de diretrizes prioritárias do governo do Rio, apresentado em janeiro.

A iniciativa visa “melhorar a confiabilidade nas medições fiscais relacionadas ao pagamento de royalties e participações especiais recebidas pelo estado”. Na época a epbr apurou que a proposta pegou de surpresa funcionários do próprio IPEM, que não sabiam como se daria a fiscalização, e representantes da ANP. Havia dúvida na agência se existe atribuição lega para tal procedimento.

Associação vê incentivo a legislações contraditórias

A ADI impetrada pela Abep afirma que manter a validade da Lei do Estado de São Paulo pode incentivar uma pulverização de legislações contraditórias em outros estados e até municípios, “aumentando sobremaneira o custo de compliance das concessionárias e causando sérios riscos à segurança jurídica”. E cita iniciativas semelhantes também nos estados da Bahia, Sergipe, Rio, Pará, Amazonas e Espírito Santo validadas desde 2005.

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