A ANP publicou nesta sexta (14) a resolução 791/19 que define os critérios para individualização das metas de descarbonização dos distribuidores de combustíveis e os parâmetros para os créditos de descarbonização (CBIOs), previstos no RenovaBio.
A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta.
“A norma regulamenta o rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do CNPE. O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em CBIOs, será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior”, explicou a agência, em nota.
O CBIO é um ativo financeiro, negociado em bolsa, emitido pelo produtor de biocombustível, a partir da comercialização. Os distribuidores de combustíveis precisarão cumprir as metas de descarbonização a partir da propriedade dos CBIOs.
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