Venda de empresas da Petrobras tem dois votos favoráveis no STF

Julgamento de liminares é novamente adiado

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (05/06/2019)
Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (05/06/2019)

Foi novamente adiado para amanhã o julgamento no STF das liminares de Ricardo Lewandovski e Edson Fachin que impedem a venda de controle de subsidiárias de empresas públicas. Nesta quarta, 5, os ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes concluíram seus votos a favor da venda das empresas sem necessidade de autorização do Congresso.

O julgamento ainda não avançou além da medida cautelar no processo relatado por Lewandovski (ADI 5624). Após a conclusão dessa etapa, será julgada a decisão de Fachin, proferida em uma reclamação e sustentada em parte pela própria decisão de Lewandowski.

Após concluir sua votação, o ministro Barroso chegou a comentar que o debate, no fundo, é de cunho político sobre qual deve ser o papel do Estado nas sociedades.

No campo jurídico discute-se um decreto de Temer que regulamentou a venda de ativos da Petrobras e, no entendimento de Lewandowski e Fachin, é inconstitucional pois avança sobre a competência do Congresso em decidir quanto à venda de subsidiárias de empresas estatais e de economia mista, como a Petrobras.

As liminares fazem valer a tese que a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas são uma forma de privatização.

Lewandowski chegou a defender que se o entendimento for o contrário, que a venda de subsidiárias são apenas um ajuste de portfólio de ativos, nada impediria que uma empresa como a Petrobras criasse múltiplas subsidiárias, incorporando seus ativos a elas e fosse, por fim, praticamente privatizada sem autorização legislativa.

“Alguém tem medo dos eleitos pelo povo?”, questionou Lewandovski, em uma crítica a ideia que as decisões do  Congresso significariam um obstáculo aos negócios das empresas públicas.

[sc name=”newsform”]

Entre Alexandre de Moraes e Barroso, contudo, venceu a ideia que da mesma forma que as empresas públicas não precisam de lei específica para investir em novas subsidiárias isso também não é necessário na hora de liquidar esse ativos, desinvestir.

Alexandre de Moraes, em meio a leitura do voto, chegou a comparar a operação com a compra e venda de ações no mercado financeiro, afirmando que, a Petrobras tem liberdade para fazer essa gestão de portfólio “assim como nos aqui, com nossas aplicações”.

“Há uma decisão do Executivo, há uma legislação que autoriza esse encaminhamento [a venda do controle de subsidiárias] e, e esse é um debate político, acho que nos vamos ter que superar esse fetiche do Estado protagonista de tudo (…)”, comentou Barroso após concluir o seu voto.

[jnews_block_28 number_post=”4″ post_offset=”1″ include_tag=”203″]

Contudo, a Procuradoria-Geral da República concorda com a tese que sustentou as liminares, de que a Lei das Estatais e sua regulamentação posterior não permitem a venda de controle de subsidiárias.

“A República para ter soberania precisa ter controle estratégico sobre as suas riquezas, sobre os seus bens. E quando estamos falando aqui não é possível deixar de lembrar há quanto tempo dizíamos “o petróleo é nosso”. A Petrobras é nossa? A Eletrobras é nossa? Ou, como deixarão de ser nossas, podemos participar desse processo?”, defendeu o vice-procurador geral da República, Luciano Mariz Maia, semana passada, no primeiro dia de julgamento.

“Essencialmente para fazer com que o que é púbico deixe de se tornar púbico há um dever de respeitar a vontade do Parlamento”, afirmou o procurador.

Com a suspensão da sessão, segue paralisada a venda da TAG para a Engie, em um acordo de US$ 8,6 bilhões fechado com a Petrobras. As decisões liminares também impedem negócios envolvendo fábricas de fertilizantes e refinarias.