BRASÍLIA – A comissão mista da MPV 843/18, que isntitui o Programa Rota 2030, aprovou nesta tarde o parecer do deputado Alfredo Kaefer (PP/PR) favorável ao programa. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara e depois no Senado Federal.
O programa Rota 2030 visa incrementar a eficiência energética e aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor no Brasil, além de promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão a veículos. O texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado nas próximas duas semanas para que a medida provisória do programa Rota 2030 não perca a validade. A MP 843 foi editada no começo de julho e já foi prorrogada ao máximo.
O texto foi aprovado na comissão mista com a acolhida de cinco das 81 emendas propostas por senadores e deputados, a maior parte delas foi sugerida para expandir os benefícios de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nenhuma das quatro emendas que citam benefícios especiais para veículos elétricos foi aprovada.
A medida provisória, no entanto, contém alguns jabutis. Uma das emendas acatadas pelo relator, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), modifica a legislação para estender benefícios a quadriciclos e triciclos e também “para fixar que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus não se aplica às armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas”, produtos originalmente fora do escopo da medida provisória.
Outra emenda, de autoria do deputado Renato Molling (PP/RS) altera a Lei nº 13.670, de 2018, para aumentar desonerações na folha de pagamento. O texto demanda a inclusão dos “setores moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%”.
A MP 843/18 permite ao Poder Executivo reduzir as alíquotas de IPI em até dois pontos percentuais para os veículos que atenderem requisitos específicos de eficiência energética; e até um ponto percentual aqueles que atenderem requisitos de desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.