A Justiça Federal de Pernambuco concedeu uma liminar para autorizar usineiros de Alagoas, Pernambuco e Sergipe a vender diretamente sua produção de etanol para os postos de combustível. A ação movida por associações de produtores dos três estados tenta reverter a norma vigente, que obriga a comercialização por meio de distribuidoras.
O mesmo tema está em discussão no Congresso. Um projeto de lei que libera a venda direta foi aprovado no Senado e seguiu para Câmara, onde outros tramitam com o mesmo objetivo. O tema tem reunido apoio entre políticos da base e da oposição e ganhou força após a questão dos preços dos combustíveis ter ganhado foco, durante a greve dos caminhoneiros.
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A ação foi movida pelos sindicatos dos produtores de etanol e açúcar dos três estados, o Sindaçúcar, que é de Pernambuco, e as regionais Sindaçúcar-AL e Sindaçúcar-SE, além da Coaf, uma cooperativa do agronegócio, ligada a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), contra a ANP e a União.
“Soa estranho e, por que não dizer, inexplicável que a ANP assim proceda quando na própria lei que invoca – a de número 9.478/97, conhecida como “Lei do Petróleo” – para dar sustentação às normas retromencionadas está dito com todas as letras que um dos objetivos da política energética nacional é “promover a livre concorrência” (…)”, afirmou o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, na liminar.
Acesse a íntegra da decisão aqui.
O processo é o 0808280-47.2018.4.05.8300, que pode ser consultado aqui.