Moreira Franco, ministro de Minas e Energia, participa do Leilão de Pré Sal 4. Foto: Beth Santos/MME
O Ministério de Minas e Energia já trabalha para tentar viabilizar a realização do leilão do excedente da cessão onerosa no dia 29 de novembro. Tanto no MME quanto na ANP há o entendimento de que as especificidades desse leilão são diferentes das concorrências de concessão e partilha da produção, já que não vai se licitar áreas e sim petróleo já descoberto.
Normalmente a ANP precisa de quatro meses para realizar uma concorrência, o que daria para o leilão do excedente da cessão onerosa prazo máximo de 29 de julho para publicação do edital. Na ANP, contudo, já existe a percepção de que o prazo pode ser maior, se a concorrência for mais simples.
Independente de prazos, alguns marcos precisarão ser seguidos para que o leilão saia do papel. Veja abaixo o que precisa acontecer para que a concorrência saia do papel:
1 – Aprovação no Congresso Nacional
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) colocou na Ordem do Dia da próxima segunda-feira (25/6) a retomada da discussão dos destaques ao PL 8.939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA), que libera a Petrobras para vender até 70% da cessão e cria parâmetros para o leilão do excedente do petróleo.
Depois de terminada a votação na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal. A votação por lá, como já mostramos aqui na E&P Brasil, tende a ser mais tranquila para o governo, mesmo tendo o senador Lindbergh Farias protocolado recentemente um projeto que cria um fundo especial com os recursos que serão obtidos com o bônus de assinatura do leilão.
Se o Senado aprovar o projeto sem nenhuma modificação segue para a sanção do presidente Michel Temer. Caso seja feita alguma modificação pro lá, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados.
2 – União e Petrobras precisam chegar a um acordo
A União e Petrobras precisam chegar a um acordo sobre a revisão do contrato da cessão onerosa, o que pode ser facilitado, de acordo com a avaliação do governo, pelo aprovação do PL de Aleluia.
A partir deste acordo será definido como a estatal será ressarcida, provavelmente com recursos obtidos no leilão. Também precisa ser definido o volume de petróleo que será licitado.
3 – Temer precisa sancionar a Lei
Depois do Congresso Nacional aprovar o texto da Lei, o presidente Michel Temer precisa sancionar a lei que vigorará a partir do projeto com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A sanção presidencial pode demorar por conta da fila de projetos na Casa Civil esperando sanção.
É claro que a proximidade do presidente com o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, um dos principais articuladores e um dos quadros do governo mais próximos do presidente, deve ajudar na velocidade para sanção. A necessidade de o governo levantar caixa para levantar os recursos que serão usados para pagar o acordo feito com os caminhoneiros para o subsídio ao diesel também deve ajudar.
4 – CNPE precisa aprovar
Depois da sanção do presidente Michel Temer, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) precisa aprovar a realização do leilão. Uma reunião extraordinária – provavelmente para discutir apenas essa pauta – deve ser convocada pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco.
Não é algo incomum. O CNPE já se reuniu extraordinariamente duas vezes somente em 2018. Uma outra reunião ordinária foi realizada no começo desde mês.
5 – Modelo do leilão e edital
É preciso definir também o modelo do leilão que será feito. Alguns defendem a realização de um leilão de unitização. Outros defendem um leilão de joint venture de produção. De fato, é um leilão diferente. Não será licitada áreas exploratórias e sim volume de produção.
A publicação do edital pela ANP precisará passar por consulta e audiência pública. Por sua característica e ineditismo – nenhum país do mundo já realizou um leilão deste tipo – é provável que gera uma grande demanda de esclarecimentos e contribuições.